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Baixa em Cei Rural

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:16

Que eu saiba não tem possibilidade de baixa de CEI, o que fazemos e transmitir uma GFIP informando a inatividade.

Inclusive, se houver forma de baixar, eu também gostaria de saber como proceder. Vamos aguardar mais colegas comentarem.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 09:16

Bom dia

ENCERRAMENTO DA MATRÍCULA

Para o procedimento do encerramento da matrícula CEI, deverá ser seguido o que determinam os artigos 40 ao 42 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, e as informações do site da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo.

O encerramento de atividade de empresa e dos equiparados poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, na ARF ou no CAC competente e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.

Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado da RFB, pela unidade competente, da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória.

O encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal.

Observações:

“O encerramento de empresa e equiparado (baixa, cisão total, extinção e cessação de atividade) dependerá de prévia fiscalização efetuada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF, da jurisdição do estabelecimento centralizador.

Nesta oportunidade o contribuinte segurado individual vinculado à empresa ou equiparado, deverá ser orientado a verificar sua situação cadastral, com o objetivo de proceder às devidas alterações” (Site da Receita Federal do Brasil).

9.1 - Formas de Encerramento no Cadastro

O encerramento de atividades no cadastro poderá ser requerido pela Internet, por meio do aplicativo “Baixa de Empresa Web”, mediante cadastramento de senha específica ou nas ARF.

a) em qualquer ARF, quando se tratar de filial de empresa;

b) na ARF do estabelecimento centralizador, quando se tratar de baixa de empresa ou equiparado.

Ressalta-se, que para a baixa de filial não poderá ser utilizado o aplicativo “Baixa de Empresa Web”.

Observação: Informações obtidas no Site da Receita Federal do Brasil.

www.informanet.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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