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Retirada de um Bem do Capital Social Integralizado

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:42

Boa tarde ......

Estou com a seguinte situação:- Fiz a abertura de uma determinada empresa, onde integralizei parte do capital social em imóveis e o restante em moeda corrente nacional, sendo que meu cliente nos solicitou que fossem retirados do total do capital social, alguns bens imóveis e que no lugar destes, fosse integralizado esse valor em dinheiro, não alterando o valor total do capital social....Como devo proceder com a alteração contratual na Junta Comercial (alteração do contrato) e consequentemente na Receita Federal ????

Mais uma vez, agradeço aos colegas por sua atenção.

Ubiraci

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:30

Ubiraci,

Na J.Comercial do meu Estado, vc arquivaria uma "Rerratificação" da Alteração Contratual - ou do Contrato Social - na qual esclareceria que o valor do capital da sociedade, antes integralizado em imóveis e em moeda, é então rerratificado e o valor correspondente aos imóveis é substituído por moeda corrente do País, mas, parece-me que a J.Comercial de São Paulo não trabalha com rerratificação de instrumentos já arquivados, e sim, com Alterações, portanto, elabore uma retirando os tais imóveis.

Como não haverá mudança no valor total do capital, nem DBE é necessário, salvo, se houver alterações nos valores detidos por cada sócio depois da retirada dos imóveis.

Recomendações

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:47

Jacyara Alves, acredito que a rerratificação não é o instrumento mais adequado para o caso, apesar de que na prática sabemos que é utilizado para todo tipo de ocasião. E independentemente da UF da Junta Comercial, a rerratificação serve para todo e qualquer instrumento anteriormente arquivado, seja uma alteração ou uma constituição. Pois bem, como estava dizendo, a rerratificação serve apenas para erros materiais, eis o que nos traz o Manual de Registro de Sociedade Empresária Limitada:

3.16 - RERRATIFICAÇÕES DE ARQUIVAMENTOS DE ATOS ARQUIVADOS
A Sociedade Empresária poderá retificar erros materiais ocorridos, em instrumentos anteriormente arquivados, desde que façam menção ao ato, data do arquivamento e cláusula e logo em seguida a redação ou dado correto. Considera-se erro material: troca de letras; números; CEP; bairros;
sequencia de cláusulas; numero sequencial da alteração; NIRE; CNPJ; somatório do valor e quotas do capital social; nome dos sócios divergentes entre preambulo, cláusula do capital e fecho.
Não se considera erro material, forma e prazo de integralização de capital social, administrador de sociedade.

Ubiraci, foi transferido o bem imóvel para o nome da pessoa jurídica no cartório de registro de imóveis?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:08

Luan,

Agradeço as orientações. Repassei as informações para o Ubiraci, baseando-me em um caso semelhante que acompanhei e que resultou em aprovação pelos analistas da JUCEAL. Acredito que pautem-se pela certeza de que não haverá transtornos para qualquer das partes envolvidas: o capital não foi reduzido - evitando assim o ritual que o fato acarreta - qualquer das partes (acredito) resultará prejudicada, etc, etc, etc...

Furtar-me-ei, doravante, de repassar "resoluções" que de alguma forma contrarie qualquer das normas - nunca foi minha intenção.

Muitas recomendações.

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 15:24

Boa tarde Luan e obrigado pelas informações, que aliás, serão bastante úteis ....

Em resposta ao seu questionamento, "Ubiraci, foi transferido o bem imóvel para o nome da pessoa jurídica no cartório de registro de imóveis? ", os imóveis a que me refiro ainda não foram transferidos para a pessoa jurídica no registro de imóveis....

Acredita que posso fazer a alteração contratual, trocando estes imóveis por valor em moeda corrente nacional, sem problemas ?

E, aproveitando, sabe se devo apresentar alguma publicação em jornal, certidões negativas, ou outros documentos fora as 03 (três) vias da alteração contratual ?

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:12

Certamente Jacyara Alves, pessoalmente já presenciei caso idêntico que foi utilizado a rerratificação na JUCEAL.

Bem, como ainda não foi transferido para a pessoa jurídica no cartório, o imóvel sem duvida alguma pertence ao sócio, pois a propriedade só se transfere com o registro no cartório. Nesse caso, acredito que uma alteração na forma de integralização seja o suficiente.

Não é necessário apresentação de certidão ou publicação em jornal, visto que isto é exigido apenas na diminuição de capital social.

FABIELI BARBIERI

Fabieli Barbieri

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:13

Bom dia pessoal,

Estava lendo as mensagens anteriores referente a este tópico e ainda fiquei com uma dúvida.
No caso da substituição de um terreno por moeda corrente o qual ainda não foi transferido no cartório de imóveis. Esta integralização pode se dar em uma prazo determinado? Ou deve ser integralizado totalmente no ato?

Aguardo e agradeço desde já se podem me ajudar.

Fabieli Barbieri

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