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Geração da Grrf

Andreia Lopes Amaral

Andreia Lopes Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:04

Gostaria de tirar uma dúvida, um funcionário que tem aviso trabalhado de 30 dias, com os dias excedentes do novo aviso Indenizado, esse valor entra para o calculo da grrf? No caso ela tem 30 dias trabalhados e 24 dias excedentes que foram indenizados, pois o sindicato só aceita que seja aviso trabalhado os 30 dias normais do aviso, os dias excedentes tem que ser indenizados.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 12:55

Bom dia,

O aviso indenizado também entra no cálculo da GRRF.

AVISO PRÉVIO - CÁLCULO

Aviso Prévio Trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

Obs: Além da remuneração devida no cumprimento do aviso, o empregado fará jus às demais parcelas rescisórias.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

Recebendo o empregado salário fixo mais parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, gratificações e etc.), o valor do aviso prévio corresponderá ao salário fixo acrescido da média das parcelas variáveis dos últimos 12 (doze) meses, ou somente da média dos 12 (doze) últimos meses quando o empregado receber somente parcelas variáveis.

Abaixo, demonstrativo da remuneração variável recebida pelo empregado nos últimos 12 meses, sobre a qual será apurada a respectiva média.

ENCARGOS SOCIAIS

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS.

Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

NOTA: A Secretaria da Receita Previdenciária através da instrução normativa (IN) 20/07, revogou os incisos V e letra "f" do inciso VI do artigo 72 da IN 3/2005, os quais mencionavam que não integrava a base de cálculo para contribuição do INSS o aviso prévio indenizado e o 13º salário indenizado.

AVISO PRÉVIO DURANTE AS FÉRIAS

AVISO PRÉVIO DURANTE A GARANTIA DE EMPREGO

OUTROS DETALHAMENTOS

FONTE: GUIA TRABALHISTA

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
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