Bom dia, Luiz.
Primeiramente, se são seus clientes, não seria correto tratar como Venda? Como deve haver uma explicação não argumentada, então vou continuar no âmbito de transferência.
Perante a constituição federal (Sumula 166 do STJ), não existe tributação nas operações de transferência, porém a discussão é grande e existem estados que já regulamentaram dentro do RICMS a necessidade da tributação do imposto.
Perante o RICMS existem trechos que obrigam a tributação do imposto, conforme:
"Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; "
Cabe ressaltar que se for para comercialização, não haverá reflexo na carga tributaria, visto que sua filial vai receber o valor do ICMS como crédito.
Também ocorre em alguns estados a cobrança de diferencial de alíquota em operações de transferência de uso e consumo e ativo, cabendo analisar estado a estado.
O assunto é polemico, se quiser pode dar uma conferida legal, pois existem argumentos para tributar e outros para não tributar.