Céliton Rógenes
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Bom dia Colegas,
Um Senhor tem uma lanchonete não registrada, trabalha como autônomo e contratou uma funcionária verbalmente, porém a mesma reclamou na justiça seus direitos ao ser demitida. No termo de conciliação houve a exigência de apenas recolher o INSS referente ao período trabalhado, isto é, 24/08/2013 a 28/05/2014. O acordo foi de R$ 4.000,00. Como faço para preencher a SEFIP ou mesmo a GPS, uma vez que o empregador não possui CNPJ nem CEI? É possível o recolhimento com o CPF do empregador para a pessoa empregada?