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Falta de Informação de um Funcionário RAIS 2013

Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:59

Bom Dia,

Prezados, a empresa possui 04 (quatro) funcionários, porém quando exportei as informações pelo sistema para informar a RAIS ano base 2013, o sistema exportou apenas informações de 03 (três) funcionários, entendo que tenho que fazer uma retificadora para informar o funcionário que deixei de informar.

Dúvida: nessa retificadora deve constar os três funcionários que já foi informado na RAIS 2013 original? Quais procedimentos o funcionário não informado deve adotar para receber o Abono Salarial 2013.


Meus sinceros agradecimentos,



Francisco Diego.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 11:08

Bom dia, Luiz Paulo

Todos os informados anteriormente segue junto nesta Rais Retificadora, após feita a retificação você imprimi a recibo de entrega da Rais retificadora e a parte onde consta as informações dele e entrega uma cópia ao funcionário que não participou no 1º movimento e ele vai aguardar a data que o MTE liberará o pagto para as Rais retificadas, que geralmente se dá a partir de dezembro 2014.


Um abraço.....

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
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(81) 973248012 (Whatsaap)
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José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:47

boa tarde, houve um erro da minha parte na informação passada no tópico acima de minha autoria, desde já peço desculpa...

segue procedimento correto de acordo com manual disponibilizado pelo mte :

detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

dados do estabelecimento

para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos cnpj/cei ou cei vinculado – clicar na opção “retificação dos dados do estabelecimento”, disponível no menu retificação, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “enviar”.

para a retificação dos campos cnpj/cei/cei vinculado, o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova declaração rais do estabelecimento, utilizando o programa gdrais2013, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão da declaração incorreta(anteriormente enviada), utilizando a opção "exclusão de estabelecimento", disponível no menu exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do cpf do responsável pela declaração e clicar na opção “enviar”.

dados do empregado

para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto pis/pasep, data de admissão, data de desligamento e cbo, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaraÇÃo retificadora, utilizando o programa gdrais2013, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

para retificar os campos: pis/pasep, data de admissão, data de desligamento e cbo , o estabelecimento deverá:
gerar uma nova declaração rais do estabelecimento, utilizando o programa gdrais2013, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção “exclusão de empregado (pis/pasep)” , disponível no menu exclusão, preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do cpf do responsável pela declaração e clicar na opção “enviar”.

na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.

em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração rais, utilizando o programa gdrais2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.



mte liberará o pagamento geralmente partir de dezembro 2014.

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José Carlos Jc

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Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 15:46

Boa tarde Luis Paulo

Não, não será retificadora, veja o que diz o manual que te postei:

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS2013, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Os outros 03 funcionários não precisam ser reenviado, apenas o funcionário que não foi na primeira RAIS.


Um abraço ....Espero ter te ajudado.

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