André Massami Unno
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Rede Bom dia pessoal!
Temos um funcionário afastado que conseguiu, através da Justiça do Trabalho, converter o benefício concedido pela Previdência Social de auxílio-doença previdenciário para auxílio-doença acidentário onde a sentença também determinou o recolhimento do FGTS para o período de jan/2003 a jun/2013.
Minha dúvida é se, para realizar esses recolhimento, deveremos retificar todas as Sefips desse período (jan/2003 a jun/2013) ou se podemos enviar uma nova Sefip utilizando o código de recolhimento 660 (Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão Licença Saúde em Acidente Trabalho, Reclamatória Trabalhista, ...") informando apenas esse funcionário.
Caso esse seja, realmente, o procedimento correto, teremos que enviar Sefip para cada competência ou apenas uma única Sefip onde a competência seria o mês/ano em que foi proferida essa sentença.