Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Caros colegas, boa tarde à todos.
Gostaria de saber se há, sob alguma hipótese, a possibilidade do aproveitamento de crédito do ICMS para aquisição de insumos usados na prestação do serviço e/ou industrialização para empresas do lucro real, mesmo que o produto esteja sob o regime de substituição tributária do referido imposto. Por exemplo: Uma empresa transportadora de cargas, enquadrada no Lucro Real, que adquire combustível para o abastecimento dos seus veículos, poderá fazer algum aproveitamento de crédito do ICMS destes?
Sabe-se que poderá ser gerado o crédito do PIS e do COFINS para estas aquisições, uma vez que estes têm incidência Monofásica destas contribuições, porém, esta regra se aplicará também para o crédito do ICMS? Caso positivo, alguém poderia me dizer a base legal?
Agradeço desde já as informações prestadas.
Lee Anderson