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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo ICMS ST em Operação Interestadual

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 17:23

Boa tarde!
Desde já agradeço a todos os colegas do fórum pela grande ajuda em nosso dia-a-dia diante das nossas dificuldades.
A minha dúvida é na seguinte situação:

Empresa de MG/Simples Nacional compra mercadoria com ST do Estado de São Paulo. As informação que vieram na NFe são:

Mercadorias: Peças utilizas em sistemas de irrigação
NCM: 84248129

Na nota fiscal essa mercadoria está com redução da base de cálculo, sendo assim para apuração do ICMS/ST devo utilizar o crédito reduzido destacado na NF-e ou aplicar 12% sobre a BC/ICMS normal?
Atenciosamente,

Júlio

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 18:09

Boa tarde.

Algumas perguntas para que se possa analisar a situação
1º Qual o enquadramento do Remetente?
2º Qual a origem da Mercadoria? Importada? Nacional?

Vale atentar-se aos dispostos:

Se aplicável a redução de base de cálculo, somente será utilizada a MVA Ajustada nas aquisições interestaduais na hipótese da carga tributária interna ser superior à carga tributária aplicável na operação interestadual, fulcro no artigo 19, § 5º, inciso IV, da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.

Alessandro de Oliveira
E-mail: [email protected]
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Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:06

O remetente é débito e crédito e na NF tem mercadoria nacional (alíq 12% com redução da base apurada pelo remetente) e importada (alíq. 4%). Então devo utilizar o crédito reduzido destacado na nota ou utilizar o crédito de 12% sobre a BC ICMS normal,pois na saída da mercadoria pela empresa destinatária que é optante pelo Simples não será utilizado esse benefício fiscal.
Desde já agradeço.

Júlio

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 09:43

Bom dia Júlio.

O valor do ICMS que deverá utilizar é o expresso no documento fiscal no campo "Valor do ICMS", sendo que somente é devido a "presunção" de percentual a ser utilizado nos casos onde o remetente é optante do simples nacional, pois não há destaque do ICMS, porém, deve-se se atentar com a origem dos produtos (CST ou CSOSN) , pois se as mercadorias são de origem estrangeira, não se utiliza 12% de presunção e sim 4%.

Vale salientar que o cálculo partirá sempre do enquadramento do Remetente, se Normal utilizar MVA Ajustada e aproveitamento do valor expresso no documento fiscal, se o remetente for enquadrado no Simples Nacional utilizar MVA Original (Convênio 35/2011 desde que regulamentado pelo estado do destinatário)

Lembrando que alguns estados preveem em sua legislação reduções no percentual de MVA quando Destinatário está enquadrado no Simples Nacional, por hora só tenho conhecimento sobre o estado do PR e SC.

Alessandro de Oliveira
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Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 9 anos Domingo | 31 agosto 2014 | 13:50

Olá Pessoal!

Já pesquisei e verifiquei que mesmo sendo MEI a empresa deverá realizar o recolhimento do ICMS-ST quando da aquisição de outro estado sem acordo. Um exemplo para uma compra no valor de R$1.000,00: terei que recolher R$141,00, considerando alíquota interestadual 12% e interna de destino no valor de 18% e MVA-ORIGINAL do produto 45%???

Caros colega, se possível poderiam responder estas dúvidas acima e desde já fico agradecido. Na oportunidade gostaria de saber se a empresa Emitente está obrigada a informar o valor pago de ICMS-ST e a empresa destinatária sendo MEI gera algum crédito de ICMS e qual o procedimento legal para utilizar do mesmo?


Att.

Amarildo

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