Alessandro de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Controller Boa tarde.
Uma empresa realiza compras para revenda, porém, no decorrer do período a mesma utiliza esses itens para uso interno, sendo ele para uso e consumo ou até mesmo imobilizado, para tal, adota-se a emissão de uma NF-e com o CFOP 5.949 - Baixa para uso e consumo ou imobilizado, CST 041 - Não Tributado, sendo que nos casos onde houve crédito na entrada ou até mesmo pagamento de ICMS-ST é realizado os devidos estornos e pedidos de ressarcimentos, conforme principio da não-cumulatividade.
Com base nesse contexto, a duvida é: É devido o diferencial de alíquota caso a mercadoria seja originária de outra unidade federativa?
Atenciosamente.
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