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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop 1102 X 1126

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:21

Caros colegas,

Meu cliente comprou urnas de uma fábrica, cujo CFOP destacado veio como 5.101. Acontece que ele irá revender essas urnas aos seus clientes dentro da nota fiscal de serviços da prefeitura e ao meu entender devo usar como entrada o CFOP 1.126, está correto ou tenho que utiliza o CFOP 5102?

Grata.

Att.

Érika

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:37

Prezada Erika, boa tarde.

Teoricamente, creio que não existe venda de mercadoria dentro da nota fiscal de serviço.

Imagino que seu cliente adquiriu uma material que será utilizado/agregado a uma prestação de serviço de natureza municipal. Caso seja o mencionado, utilize para escrituração o CFOP 1.128 - compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ISSQN.

O CFOP 1.126 é utilizado na prestação de serviços sujeito a incidência de ICMS.

Espero ter ajudado, persistindo dúvida, volte a postar.

Atenciosamente,

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:50

Júlio,

Este cliente tem uma funerária e está baseado numa Lei onde não é obrigado a emitir a nota fiscal de venda para urnas e paramentos por exemplo, ele pode incluir na nota fiscal de serviços (inclusive no código tributário do município de Jacareí existe essa permissão - município onde encontra-se a empresa). Vou procurar o número da Lei nas minhas anotações e posto aqui para ajudar outros colegas.

Pelo que entendi eu posso então colocar o CFOP 1.126, porém criei no meu sistema este CFOP com a extensão OUTRAS porque ele está no Simples Nacional.

Att.

Érika

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 15:53

Prezada Erika, bom dia.

Te faço a seguinte pergunta: A receita da "venda" dessas urnas, são segregadas em que anexo no simples nacional?

Entendo que esta lei que você citou, fala em outras palavras, que a urna é um custo na prestação de serviço funerário. Logo na formação do preço de serviço é incluído o custo da urna, floricultura etc...

Vou aguardar você postar o dispositivo legal mencionado, mas se estiver acontecendo o que eu mencionei, utilize para escrituração o CFOP 1.128 - compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ISSQN.

Atenciosamente,

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