Éder Aparecido Mariano Franco
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Já é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?
Ainda é permitido a nota manual ou recibo manual no ato da venda?
Tem alguma lei que fale sobre o assunto.
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Éder Aparecido Mariano Franco
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Já é obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica?
Ainda é permitido a nota manual ou recibo manual no ato da venda?
Tem alguma lei que fale sobre o assunto.
Ricardo Dias
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade bom dia Eder,
para responder sua pergunta teria que informar melhor a respeito de que nota, estadual, municipal. Sua atividade é industria, comércio, serviço. é Mei. A nota eletronica estadual é obrigatória para emissão entre pessoa juridica, atacadista. A municipal, acredito que quase todas as prefeituras, senão todas, já obrigam sua utilização, pelo menos aqui no RJ.
Éder Aparecido Mariano Franco
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Ricardo
Ramo de atividade
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Mais quero saber no caso de compra, pois tem vários estabelecimentos que eu compro (despesa, uso e consumo) e não me fornece nota eletrônica, tipo Restaurantes, Lava Jatos, Mercados, padarias, enfim são varia empresas que não me fornece nota e sim um cupom fiscal ou um recibo manual então gostaria de saber se eu posso exigir dessas empresas nota eletrônica.
Esse cupom tem o mesmo valor?
Ele substitui a nota ou eu ainda posso exigir a Nota Fiscal?
Grato!
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Quais CNAE's geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?
As obrigatoriedades previstas no Protocolo ICMS 10/2007 aplicam-se aos contribuintes que exercem efetivamente as atividades econômicas relacionadas no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas nos anos de 2008 e 2009.
As obrigatoriedades previstas no Protocolo ICMS 42/2009 aplicam-se aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas em 2010 e prorrogações. Deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS dos Fiscos Estaduais.
Sua resposta está aqui.
Obs: Para todas as operações interestaduais serão obrigatórias NFe.
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