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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 09:40

bom dia Eder,
para responder sua pergunta teria que informar melhor a respeito de que nota, estadual, municipal. Sua atividade é industria, comércio, serviço. é Mei. A nota eletronica estadual é obrigatória para emissão entre pessoa juridica, atacadista. A municipal, acredito que quase todas as prefeituras, senão todas, já obrigam sua utilização, pelo menos aqui no RJ.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Éder Aparecido Mariano Franco

Éder Aparecido Mariano Franco

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 10:00

Ricardo

Ramo de atividade

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico
47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

Mais quero saber no caso de compra, pois tem vários estabelecimentos que eu compro (despesa, uso e consumo) e não me fornece nota eletrônica, tipo Restaurantes, Lava Jatos, Mercados, padarias, enfim são varia empresas que não me fornece nota e sim um cupom fiscal ou um recibo manual então gostaria de saber se eu posso exigir dessas empresas nota eletrônica.

Esse cupom tem o mesmo valor?
Ele substitui a nota ou eu ainda posso exigir a Nota Fiscal?

Grato!

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 10:30

Quais CNAE's geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?

As obrigatoriedades previstas no Protocolo ICMS 10/2007 aplicam-se aos contribuintes que exercem efetivamente as atividades econômicas relacionadas no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas nos anos de 2008 e 2009.

As obrigatoriedades previstas no Protocolo ICMS 42/2009 aplicam-se aos contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no respectivo Protocolo, referente as etapas ocorridas em 2010 e prorrogações. Deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS dos Fiscos Estaduais.

Sua resposta está aqui.

Obs: Para todas as operações interestaduais serão obrigatórias NFe.

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