Leandro Maestre Polido
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, alguém poderia me tirar uma dúvida por favor. Uma empresa que está Inativa desde o ano de 2006 e tem dívidas na PGFN, de 2006 até agora, essa empresa estava completamente inativa sendo que estavamos entregando a DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa, essa empresa não teve nenhuma movimentação financeira até agora, mais ela resolveu entrar no Parcelamento da Lei 12.996 para Parcelar suas dívidas com a PGFN, e em 25 de agosto ela pagou um DARF, deixando então de ser Inativa. Minha dúvida é a seguinte, apartir da referência agosto de 2014 eu tenho que entregar a EFD Pis/Cofins ou apenas apartir de janeiro de 2015 eu devo entregar essa obrigação? E DCTF vou precisar entregar ou não, pois no caso ela não vai ter débitos a declarar, somente vai ter o pagamento do DARF da Parcela? E quanto a ECF eu estarei obrigado a entregar referente ao ano calendário de 2014 ou posso continar entregando sua declaração como empresa Inativa, pois a unica movimentação da empresa é o pagamento do DARF?
Grato
Leandro