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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento PGDAS-D Simples Nacional ICMS-ST

RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 23:42

Caros colegas,

Estou com duvidas no preenchimento do PGDAS-D,

Um comércio optante pelo Simples Nacional que revende mercadorias COM substituição tributária, na condição de substituído.

Quando preencho o PGDAS-D, na segregação de receitas seleciono "revenda de mercadorias, exceto para o exterior" e "Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação", até aqui tudo OK!!

Minha duvida surge no próximo passo, neste caso, no campo "ICMS" devo selecionar a opção "Substituição Tributaria" ou "Antecipação com encerramento de tributação"????

Aguardo orientações,
Obrigado,

RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:45

Bom dia,

Obrigado pela resposta Lucas,

Porém minha duvida surgiu após eu visualizar este questionamento no site do simples nacional em perguntas e respostas:

6. Substituição tributária, retenção de ISS e incentivos fiscais
6.1. Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária ou decorrentes de exportação?
O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Nota:

Com o advento da Lei Complementar nº 128, de 2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, para fins de pagamento, além das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, as de antecipação tributária com encerramento de tributação.


Ainda tenho duvidas em como segregar esta receita.

Aguardo orientações,
Obrigado,

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 17:29

Pessoal,

Boa tarde,

No meu caso o cliente atua no comercio de hortifrutigranjeiros e não revende itens da ST. Eu lanço em Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção). Está certo?

Mas vamos dizer que ele passe a vender picolé que é ST, como eu faria?

Obrigada

Leila

Leila
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 14:50

Boa tarde,

No caso peças de carros venda cupom e nfe?
Será com ou sem:
1º Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS
deve utilizar essa opção).
2º Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS
deve utilizar essa opção).


Aguardo retorno...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Alberto Lima

Alberto Lima

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sábado | 13 fevereiro 2016 | 11:56

Bom dia , uma pequena dúvida!!
no caso de uma industria que recolhe o icms substituição tributaria , como que eu informo a receita no PGDAS?

mercadoria = 1.000,00
icms st = 100,00

total da nota = 1.100,00

já que recolho icms substituto em guia especifica, o valor à informar no PGDAS seria apenas 1.000,00????

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