Não é permitido carta de correção para alteração de dados que impliquem alteração no valor ou base de cálculo do imposto!!!
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
Você pode corrigir um
CFOP, mas
NÃO quando a alteração do mesmo, implique na alteração do imposto.
O melhor seria fazer uma NF de devolução "matando" o valor do imposto, e uma NF de saída com o CFOP correto.