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Nota fiscal emitida com cfop errado

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:18

Marli Barbosa ,

Acredito que o correto seria uma carta de correção.


Nota Técnica 2011.003
Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção

“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos
por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a
lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
(...)
§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”

ajustre sinief

att,

Eduardo Lopes
Daniel Marcelino

Daniel Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:21

uma carta de correção - cc-e

--
Daniel Marcelino

--

"As idéias que defendo não são minhas. Eu as tomei emprestadas de Sócrates, recebi-as de Chesterfield, furtei-as de Jesus. E se você não gostar das idéias deles, quais seriam as idéias que você usaria?" - Dale Carnegie.
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:27

Não é permitido carta de correção para alteração de dados que impliquem alteração no valor ou base de cálculo do imposto!!!

§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;


Você pode corrigir um CFOP, mas NÃO quando a alteração do mesmo, implique na alteração do imposto.
O melhor seria fazer uma NF de devolução "matando" o valor do imposto, e uma NF de saída com o CFOP correto.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:42

Marllon Freitas ,

Não havia entendido que iria ter alteração na Base de Calculo, mas se existir a alteração também entendo que o correto seria uma nota de devolução.

Porem também entendo por devolução a efetiva circulação da mercadoria, pois sem movimentação não há devolução.

Caso não exista a circulação o correto mesmo seria uma NF de estorno.

Apenas retificando esse trecho, na verdade não seria o caso da carta de não aproveitamento de crédito?

http://taniagurgel.com.br/?p=11724


Abs.

att,

Eduardo Lopes
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:09

Eduardo Lopes, caso exista a mesma previsão legal para o estado da Bahia (já que o dispositivo legal citado é do estado de São Paulo deve se verificar) seria o caminho mais simples.

Apenas deve-se ter CERTEZA da validade desta modalidade no estado onde está localizada a empresa.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 19:42

Boa noite colegas.
Fiz uma nfe de estorno gerando o credito do ICMS, lancei no DMA o ICMS da primeira nota em outros debitos e vou lançar o credito do ICMS desta nota de estorno em outros creditos. Acho que ta correto, o que vcs acham?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:36

Bom dia, Marli.

Poderia especificar melhor que tipo de estorno está sendo feito?

Lançando em "outros débitos" e o mesmo valor em "outros créditos" não teria um resultado efetivo de "estorno", concorda!?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:54

Bom dia Leonardo.
Foi o seguinte.
O faturamento deveria tirar uma nota de remessa de vasilhames para fabrica seria utilizado o CFOP 5920 mas ela errou e colocou CFOP 5910 (bonificação com destaque de ICMS) acabou gerando um debito de ICMS, so que ela não mandou a nota, tirou outra e engavetou essta, quando fui gerar o livro fiscal percebei que tinha algo errado, apurei e descobrir esta operação. Então cancelei esta nota dando retorno nos vasilhames.

No DMA para zerar o débito indevido, lancei o valor em outros creditos para matar o debito da primeira operação. Na segunda operação que foi gerado tbem o credito, vou lançar em outros débitos. Será que ta correto?

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 13:51

Marli Barbosa, boa tarde.

Está um pouco confusa a explicação sobre como lançou o débito/crédito das operações.

O correto, com a NF de retorno, seria:
Primeira NF - CFOP 5910 - NF de Saída - Lançar o Valor do ICMS no débito.

Segunda NF - CFOP **** - NF de Entrada - Lançar o Valor do ICMS no Crédito.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:43

Exatamente Marllon.

Quanto ao lançamento de um possível "estorno" veja o que diz o regulamento:

Art. 307. O débito fiscal somente poderá ser estornado ou anulado quando não se
referir a valor constante em documento fiscal.
Art. 308. A escrituração fiscal do estorno ou anulação de débito será feita mediante
emissão de documento fiscal, cuja natureza da operação será “Estorno de Débito”, consignando-se o decreto_2012_13780_ricms_texto.doc
respectivo valor no Registro de Apuração do ICMS, no último dia do mês, no quadro “Crédito do
Imposto - Estornos de Débitos”

[...]

Sugiro a leitura também do artigo 309:

Art. 309. Constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, para compensação com o
tributo devido em operações ou prestações subsequentes e para fins de apuração do imposto a
recolher, salvo disposição em contrário:
[...]
IX - o valor dos estornos de débitos, inclusive no caso de imposto pago
indevidamente em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo
do documento de arrecadação, mediante escrituração, no período de sua constatação, pelo valor
nominal, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos” do Registro de Apuração do ICMS,
mencionando-se a origem do erro;



Acredito que não devem ser realizados esses "ajustes" mencionados. Sugiro o mesmo que o Marllon


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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