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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL DE SERVIÇO, COM ERRO DE DESTINATÁRIO FAZEM 3 MES

JOSINALDO

Josinaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:35

bom dia, um cliente emitiu uma nota fiscal de serviÇo, sendo que a mesma estava com o destinatÁrio incorreto, e se tratando de ÓrgÃo publico, sÓ veio a se falar de pagamento agora hÁ 3 meses depois. e constataram o erro no destinatÁrio, e nÃo vÃo efetuar o pagamento referente a estÁ nota, e querem a emissÃo de outra nota neste presente mÊs.

sendo que a primeira nota que estÁ errada, foram pagos todos os tributos federais. apurados em junho e pagos em julho.

se for emitida uma nova nota neste presente mÊs, serÁ cobrado novos impostos.

como proceder? tem alguma lei que permite a isenÇÃo desses impostos, que vai ser gerado se for emitida uma nova nota? referente ao mesmo serviÇo.

a empresa É lucro presumido.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:07

Bom dia, Josinaldo

Sugiro que procure a Sefaz do seu município para verificar se através de um processo administrativo pode cancelar este documento ou substitiui-lo. Após efetuar todos os procedimentos e cancelar a nota, efetuará a DCOMP para compensar os débitos pagos indevidamente no mês anterior com o do presente mês. Se houver substituição, não há essa necessidade

Pode verificar também se não é possível emitir uma nota fiscal com a competência do mês em que houve a prestação do serviço (aqui é possível fazer isso) para não ter que fazer a DCOMP.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
JOSINALDO

Josinaldo

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:44

obrigado pela resposta, pelo que eu entendi, no site da nfe municipal tem a opção de substituição de nota, substituindo a primeira de junho pela segunda de setembro, referente ao mesmo serviço, não precisarei fazer mais nada? em relação a informar a receita? desde que na segunda contenha alguma observação que se trata de uma nota de substituição?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:08

Josinaldo,

Quanto a receita, não há motivos para maiores preocupações porque na nota terá a informação de que houve a substituição. Como os dados serão os mesmos não terá alterações nos tributos, correto? Talvez seja necessário retificar o EFD-Contribuições, caso seja feito no modelo completo, onde há a relação de nota a nota emitida.

Em relação a substituição, deverá verificar com a Sefaz no seu município, o prazo para efetuar a mesma. Aqui, por exemplo, as notas podem ser canceladas dentro do prazo de até 90 dias, porém, quando há o recolhimento do ISS não é possível fazer esse cancelamento pela forma convencional, devendo procurar a mesma.


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