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substituição tributária - venda para RS com CFOP 6119

Suzana

Suzana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 11:45

Olá, poderiam me ajudar...

Sou de SP revendo materiais telecomunicação (informatica em geral) e estou vendendo um cabo (NCM 8544.20.20) e preciso emitir uma nota fiscal para RS porem eles só aceitam mercadorias neste CFOP 6119.

Eu posso destacar o Substituição Tributaria e utilizar o CST para ICMS 010??

Ou qual procedimento deverei usar para emitir tal nota fiscal??

Desde já muito obrigada!!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:07


6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Este CFOP 8544.20.20 encontra-se na substituição tributaria

4.21) MATERIAIS ELÉTRICOS.
Portaria CAT - 86, de 28-4-2009

(DOE 29-04-200 Estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS
O que você precisa se atentar e se a mercadoria na entrada em seu estabelecimento foi recolhido a ST, e se o CST de entrada è: 0-Nacional ou 1-2-Importada, dai você irá utilizar o CST de acordo com o que entrou. E se o CFOP de entrada foi, 5405 ou 5401, 5403.
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_4_21.shtm

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