6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Este CFOP 8544.20.20 encontra-se na substituição tributaria
4.21) MATERIAIS ELÉTRICOS.
Portaria CAT - 86, de 28-4-2009
(DOE 29-04-200 Estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS
O que você precisa se atentar e se a mercadoria na entrada em seu estabelecimento foi recolhido a ST, e se o CST de entrada è: 0-Nacional ou 1-2-Importada, dai você irá utilizar o CST de acordo com o que entrou. E se o CFOP de entrada foi, 5405 ou 5401, 5403.
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_4_21.shtm