Boa tarde Débora,
A notificação do Banco do Brasil é devida e se dá tendo em vista que:
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:
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3 - Demais rendimentos recebidos
Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 119 que trata dos rendimentos recebidos do Exterior.
Como o Banco do Brasil não tem informações acerca da origem deste dinheiro vindo do exterior para sua conta, presume que se trate de rendimentos.
Face ao exposto e diante da impossibilidade de provar junto a Receita que o dinheiro "é de um amigo que mora na Inglaterra e esse ano ele veio ao Brasil para viajar por aqui" provavelmente - a menos que pague o Imposto de Renda via Carnê Leão - você ficará em malha fina por omissão de rendimentos, pois o banco é obrigado por lei a informar a transação efetuada à Receita Federal.
Uma vez em malha fina, considerando que a simples "explicação" do fato não elide a obrigatoriedade da retenção do imposto, você deverá recolhê-lo, agora acrescido de multa e juros.
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