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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF s/ dinheiro vindos do Exterior

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 12:31

Olá.
Preciso de uma informação.
Tenho uma cliente que deseja declarar o imposto de renda por ter auferido um valor acima da faixa de isenção , ela recebe também um dinheiro do exterior , o mesmo é enviado pela filha que está fora. Este dinheiro deverá ser declarado?? E terá que ser pago o imposto sobre o mesmo?? ( Embora eu acredite que sim, se ela não declarar a Receita já possui estas informações via Banco Brasil).
Aguardo

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 20:09

Boa noite Vanessa,

O dinheiro (já convertido em Reais) enviado pela filha residente no Exterior deve ser informado na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" haja vista que se trata de recebimentos por doação.

Transferências patrimoniais, doações, heranças e outros, mencionados na linha 10 da ficha em questão, são isentas do imposto de renda.

Naturalmente se a filha ainda está obrigada à entrega da DIRPF no Brasil, deverá informar o mesmo valor na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" mencionando o nome e CPF da mãe.

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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 23:00

Olá Saulo! Aproveitando a duvida da colega acima queria te perguntar algo... Ja me informei varias vezes e todos dizem que a pessoa que recebe do exterior dinheiro deve pagar carne leao mensalmente o qual auferir o limite que em 2007 seria 1313,00 ... que posteriormente poderei descontar no Imposto de Renda. . tendo as vzs ate a restituir parte deste... MAs enfim se uma pessoa está no exterior (independente se for nos eua ou em portugal, que no meu caso tenho dois clientes) mesmo que ela seja legal ela teria que declarar imposto de renda pelo brasil??? Pois essa minha cliente recebeu no ano de 2007 um valor de 44.000,00 juntando todos os meses ok? Entao se ela declarar que recebeu todo esse dinheiro proveniente do exterior ela teria que pagar um carne leao aproximadamente 7000,00 de todos os meses que auferiram 1.313,00 mensal.. e jogando essa deduçao no IRPF ela teria a restituir 3.000 e pouco.. Ou seja ela so teria a pagar 4000 (isso se ela tivesse recolhido mensalmente ne?)... Mas enfim ela pediu que eu desse uma luz pra ela.. Se eu propos a ela que a filha que manda o dinheiro do exterior informar que fez uma doaçao pra mae.. essa minha cliente nao precisa de pagar impostos ne? MAs em compensaçao a filha tem que declarar esse dinheiro ne?? Pq o caso é que a Filha é legal no exterior. E como que eu vou fazer o imposto de renda da filha??? sendo que ela nao mora no brasilw?? tem algum problema???

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 23:08

E outra duvida (nossa quanta duvida.. Rs) tenhu outro cliente que mora nos EUA comprou um apartamento que tava sendo construido por 55.000,00 .. e qdo finalizou a construçao ela já vendeu pra outra pessoa por 75.000... e colocou o dinheiro no banco.... isso pode vir a dar problema? ela tem que fazer declaraçao por ter rendimento isento acima de 40.000w? mas esse dinheiro fica isento mesmo? pq é o unico bem dela... mas ela morando nos EUA e sendo legal lá, ela pode fazer declaraçao pelo brasil??? ou tem algum lugar la que eu tenho que fazer alguma coisa ????
Ai estou quase louca com tanto exterior na minha vida.. Rs
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 11:37

Bom dia Laila,

Tentando apenas deixar claro algumas considerações que se deva ter acerca de residentes no exterior, considerando a complexidade do assunto, recomendo a leitura das respostas às Perguntas 109 a 161 dadas pela Receita Federal acerca do assunto.

Não imagine que com isto eu queira evitar responder a seu questionamento. A intenção não é outra se não a de inteirá-la sobre todos os aspectos da questão, pois estou certo de que desta forma encontrar as respostas que procura.

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Débora Gomes Marques

Débora Gomes Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 14 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 12:52

Olá Saulo.
Estou precisando de ajuda em relação a isso também.
Tenho um amigo que mora na Inglaterra e esse ano ele veio ao Brasil para viajar por aqui. Só que para isso ele me enviou dinheiro via Banco do Brasil para que eu comprasse o pacote de viagens dele junto com o meu em uma agência. O que foi feito.
Depois recebi uma carta do banco do Brasil dizendo que era para a declaração de imposto de renda.
Eu preciso declarar esse dinheiro e pagar imposto sobre isso?
O que eu tenho que fazer?
Aguardo ajuda.
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 8 novembro 2009 | 17:26

Boa tarde Débora,

A notificação do Banco do Brasil é devida e se dá tendo em vista que:

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive de representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento, têm o seguinte tratamento:
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3 - Demais rendimentos recebidos

Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.


É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 119 que trata dos rendimentos recebidos do Exterior.

Como o Banco do Brasil não tem informações acerca da origem deste dinheiro vindo do exterior para sua conta, presume que se trate de rendimentos.

Face ao exposto e diante da impossibilidade de provar junto a Receita que o dinheiro "é de um amigo que mora na Inglaterra e esse ano ele veio ao Brasil para viajar por aqui" provavelmente - a menos que pague o Imposto de Renda via Carnê Leão - você ficará em malha fina por omissão de rendimentos, pois o banco é obrigado por lei a informar a transação efetuada à Receita Federal.

Uma vez em malha fina, considerando que a simples "explicação" do fato não elide a obrigatoriedade da retenção do imposto, você deverá recolhê-lo, agora acrescido de multa e juros.

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João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 15:27

Boa tarde Saulo,

Tenho um cliente que mora em Buenos Aires e ficou um tempo no Brasil. Já trabalhou alguns anos como gerente de uma empresa aqui no Brasil. Agora ele prestou serviços para uma empresa da Alemanha e recebeu valores para pagar estadia, transporte, comida e despesas. Ele possui CPF brasileiro e conta corrente no Itaú. Como ele fará com a questao de IR sobre este dinheiro que na verdade nao é salário mas sim pagamento de despesas? Ele vai ter que declarar como recebimentos? Tem alguma alternativa para nao pagar imposto sobre isto?

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 22:02

Boa noite João Paulo,

Se "ele prestou serviços para uma empresa da Alemanha e recebeu valores para pagar estadia, transporte, comida e despesas", a Receita pode entender que aquilo que você discrimina acima, na realidade trata-se de ajuda de custo.

Pela lei "Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."

Vale dizer que (a menos que seu cliente tenha a posse de documentos que provem o contrário), tais verbas poderão ser consideradas como rendimentos dujeitos a retenção do imposto de renda.

(vide a resposta dada à Débora neste mesmo tópico).

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Marcelo Oliveira

Marcelo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 11:25

Olá,

aproveitando o tópico, eu tenho uma situação um pouco diferente: eu permaneci no exterior, a trabalho, durante 8 anos. Agora estou de volta definitivamente ao Brasil. Minhas perguntas são:

- como meu patrimônio aumentou muito, há o risco de cair na malha fina ? Eu efetuei a declaração de saída definitiva no momento da saída do país.
- se isso acontecer, que documentos eu tenho que apresentar ?

Infelizmente eu não tenho mais todas as declarações de imposto de renda efetuadas no exterior, há o risco de eu ser multado ? E caso isso aconteça, como seria calculada a multa ?

Muito obrigado pela ajuda,
Marcelo

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