Jose Humberto dos Anjos Pereira Filho
Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade Prezados , bom dia!
Gostaria de uma orientação se a minha empresa., enquadra no decreto 19714/2003 Art. 28 Inciso II, Letra F do RICMS – MA.
A seguir, as atividades da empresa:
1. Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
2. Construção Civil
3. Prestação de Serviços Eletromecânica
4. Montagem de Estruturas Metálicas
5. Indústria de Manufaturas diversas
6. Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados automação industrial
7. Reparação e manutenção de válvulas industriais
8. Instalações hidráulicas e sanitárias
9. Locação de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, com e sem operador
10. Compra e venda de sucatas de metais ferrosos e não ferrosos
11. Compra e venda de imóveis
Abaixo a legislação:
CAPÍTULO II
DAS ALÍQUOTAS
Art. 28. As alíquotas do ICMS são:
II - de 12% (doze por cento):
f) nas operações internas de saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns;
Atenciosamente,
Humberto Filho