x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.941

Sefip - Acerto do recolhimento do FGTS

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:36

Bom dia! Transmiti minha gfip mês 08/2014 e paguei determinado valor de FGTS. Porém, ao observar, verifiquei que alguns recolhimentos de determinados empregados ficaram incorretos, pagando a menor e, hoje quero reenviar apenas esses empregados que devo recolher o FGTS correto; porém, ainda não recolhi o INSS, e iria recolhe-lo juntamente com esse novo reenvio. Como faço esse procedimento? Qual a modalidade correta nessa gfip para que eu recolha apenas as diferenças de FGTS e todo o valor de INSS? Obrigada.

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 08:46

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco. Os demais funcionários, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9 – Confirmação das Informações Anteriores, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.
Posteriormente informar a remuneração complementar deste trabalhador no campo Remuneração sem 13° Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Para tanto, deve ser informada a opção “SIM” no campo Remuneração Complementar para o FGTS.
Ao transmitir o arquivo pelo conectividade, imprima a guia complementar do FGTS, e a guia de GPS que a GFIP/SEFIP gerar será com o valor toral de INSS a recolher.

Daniele Ventorim
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:07

Bom dia Daniele Ventorim! Dessa forma então, a guia de FGTS será gerada somente com valor total? Pois na verdade, já recolhei o FGTS, porém de alguns funcionários ficaram pequenas diferenças... Se a guia for gerada com valor total, pagarei duas vezes... Quero pagar somente a diferença... Por exemplo:

Empregado X, salário r$ 1.000,00, paguei FGTS de r$ 75,00, mas o correto é r$ 80,00, então quero pagar os r$ 5,00 da diferença...

O procedimento na Sefip é o mesmo que você citou a cima para esse caso? Obrigada!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:10

Bom dia

Ana Paula,

exatamente fazendo da maneira que a Daniele lhe passou. Quando os funcionários que já recolherão o FGTS forem alocados na modalidade 9 o sistema somente vai confirmar os valores que já forma pagos, permanecendo saldo a pagar somente daqueles que ficarem na modalidade em branco.

Priscila

Priscila R.Silva
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:11

O procedimento que citei é exatamente para este caso.
O FGTS será gerado apenas sobre a diferença.
A guia de GPS que será sobre o valor total informado. Se você já tivesse pago o INSS gerado na primeira GFIP então descartaria a guia gerada na nova GFIP e faria uma guia apenas com a diferença.
Em relação ao FGTS será gerado apenas sobre a diferença informada.

Faça o teste.

Daniele Ventorim

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.