Carlos Alberto Tafelli
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde, Pessoal!
Queria que alguém me ajudasse com suas experiências, em uma ressalva que o sindicato coloca no verso de uma rescisão, a quitação dela se dá quando efetuar o pagamento do valor em questão, por exemplo o dia do comerciário. O problema é que a empresa quer recolher os encargos referente a ressalva, INSS, FGTS e IR (se fosse o caso). Alguém conhece algum artigo de lei que eu possa mostrar que basta o depósito no valor correspondente ao da ressalva que quita. Existe algum embasamento legal para isso?
desde já agradeço a todos que puderem ajudar a eliminar minha duvida.