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TRIBUTOS FEDERAIS

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pis e cofins para comercio de bebidas

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:52

Boa tarde!

Tenho um cliente que é Comercio Varejista de Bebidas (4723-7/00), empresa de Lucro Presumido e emite Cupom Fiscal, e ele também vende no local acompanhamentos, como porções de batata frita, calabresa.... em pesquisa vi que empresas que fazem comercio de bebidas não incidem Pis e Cofins, nesse caso do meu cliente é correto?! Enviei Pis e Cofins desde maio sobre o valor total da receita bruta.
Se alguém puder me dar uma orientação sobre esse assunto, ficarei imensamente agradecida.

Att

Luciana

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:02

Luciana,

Cuidado com a conclusão que tirou na pesquisa que você fez. " em pesquisa vi que empresas que fazem comercio de bebidas não incidem Pis e Cofins". Algumas bebidas são tributadas normalmente e algumas são Monofásicas. No seu caso, que seu cliente é optante pelo Lucro Presumido ele paga a alíquota de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, independente da bebida. Caso ele fosse do Lucro Real, ai sim, ele obedeceria o critério de Tributada e Monofásica.

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:36

Olà Gabriel...obrigada por sua pronta resposta, meu cliente vende cervejas "especiais", também agua e refrigerante, como é uma revenda eu verifiquei que nas notas de compras, normalmente a CST de PIs e Cofins vem como 07, então veio a minha dúvida, eu não sabia que essa tributação monofásica era só para Lucro Real, eu havia entendido que o que se referia essas vendas , não incidiria o Pis e Cofins.
Então no caso dele está tudo correto, pois eu enviei o PIs e Cofins sobre a Receita Bruta, certo?!

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 12:14

Luis Carlos,

Boa tarde!

As cervejas,choppes...vem com NCM 22030000, os refrigerantes NCM 220210000 e águas NCM 220110000. Estou com muitas dúvida em como tributar essas vendas no PIS e Cofins, que apesar do Gabriel ter me informado que a questão do monofásico é só para Lucro Real, pelo que li até SImples NAcional, nessas revendas pode desconsiderar esses tributos.

Desculpem tantas perguntas...é que realmente estou tentando entender.

Grata
Luciana

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:44

Boa Tarde- Luciana Barboza

Então no meu entendimento se o item NCM for Monofásica - alíquota zero - tanto faz ela estar e qualquer regime tributaria, pois não se fala em item monofásico - alíquota zero em cima do item da NCM e nenhum momento em relação ao regime que a empresa esta enquadrada.


Gabriel Mota - Boa Tarde,

Quanto a esta informação sobre isso ser somente para empresa que esteja no lucro real, você teria a Base legal ...

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:13

Luis Carlos... o meu entendimento é o mesmo que o seu, que seria independente do regime de tributação, mas como essas coisas são tão complexas, eu fico com medo de cometer erros que possam me causar mais problemas. Se realmente a empresa não for tributada pelo PIS e COFINS dessas mercadorias, eu posso retificar a DCTF e EFD e entrar com um pedido de compensação?!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:17

Sim .. voce fez alguma consultoria junto a alguma consultoria IOB etc...

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:42

Não...eu consultei um contador do Sindicato, e ele me explicou exatamente isso, que a revenda dessas mercadorias, não tributaria o Pis e Cofins, ainda me deu como exemplo a substituição tributária do icms, que alguém paga e as proximas saidas seriam não tributadas. Ainda me disse que eu devo colocar a CST na EFD como 04 (operação tributável monofásica - revenda a aliquota zero).
Mas, como é a primeira empresa nesse caso, estou cheia de dúvidas e com muito medo de fazer algo errado. Por que não sei se você concorda comigo, dá medo quando a gente em que corrigir e pagar menos imposto, não é?! kkkk

Gilvan Macedo

Gilvan Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 20:45

Boa noite,

Luciana, veja as tabelas que o site do SPED têm, mas especificamente, na parte de EFD Contribuições.
Lá você vai saber quais os produtos que são isentos, não tributados, alíquota zero, tributação monofásica e por ai vai. Em relação a sua dúvida, dependendo do NCM do produto comercializado(nas tabelas do SPED o NCM é um dos critérios para a não tributação), terá ou não a incidência de PIS e COFINS, INDEPENDENTE do Regime de Tributação até mesmo sendo optante do Simples Nacional, caso seja constado a não incidência não se deverá pagar a parcela da Receita Auferida pela comercialização de tais produtos.

Espero ter ajudado!

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:18

Bom dia!

Gilvan, muito obrigado por sua resposta, foi de grande ajuda! Vou consultar a tabela da EFD Contribuições e verificar se os produtos que estou me referindo se enquadram nessa condição de monofásica.

Grata

Luciana

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:14

No regime monofásico a saída com CST 04 é apenas para quem industrializa/importa o produto com a incidência monofásica, quem vai revender deve dar a saída com a CST 06 (Alíquota Zero).

São isentas da contribuições quem apura PIS/Cofins no regime cumulativo e não-cumulativo, empresas do Simples não tem abatimento no percentual que paga sobre o faturamento.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:57

Eduardo,

boa tarde!

Eu consultei a tabela da EFD Contribuições como me foi sugerido pelo Gilvan Macedo e lá consta essa informação:

II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.

Não seria esse o meu caso, já que o meu cliente não se enquadra em nenhuma essas opções?!

Desculpem mais uma vez, tantos questionamentos, é que como comentei anteriormente, é o meu primeiro caso assim, estou com muito receio em fazer algo errado.

Att

Luciana

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:01

Preste bem atenção neste texto:

II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Os seus produtos se enquadram na tabela) (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero (CST 06), quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.

Ou seja, tu comercializa os produtos listados na tabela com CST 04, ali diz que deve ser considerada alíquota zero (CST 06) quando você não for fabricante, industrial ou importador, que é o seu caso.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:13

Eduardo...

Muitissimo obrigada!!! Agora eu entendi..

Estou quase enlouquecendo com essa empresa, e isso é só uma etapa, eu ainda tenho que desvendar a parte do icms kkkk

Tenham todos um ótimo final de semana e mais uma vez obrigada pelo preciosa ajuda de cada um de vocês.

Luciana

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 15:29

Oi Eduardo...essa parte foi fácil...é que pra ajudar ele serve porções (batata frita, calabresa...) como acompanhamento das bebidas, é nessa parte que estou tendo um pouco de dificuldade para tributar e o que eu posso me creditar nas compras para essa finalidade....mas também é uma questão de encontrar alguém que possa me orientar como vcs fizeram em relação do Pis e Cofins.

bruno santos

Bruno Santos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:48

boa tarde. Tenho um cliente que é Comercio Varejista de Bebidas (4723-7/00), optante do simples nacional. Por ser comércio anexo 1. É devido cobrar o imposto dele. ou Além do PIS/COFINS ele também não pagará a CPP do devido anexo. Desde já agradeço. preciso demais dessa informação.

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