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Acordo de Reclamatória Trabalhista

Elaine Schiavinatto

Elaine Schiavinatto

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:23

Boa tarde pessoal, por favor me ajudem!

Tenho um caso de uma reclamatória trabalhista que o funcionário sofreu acidente na empresa, processou a empresa ainda trabalhando e agora fez um acordo e irá receber o valor em 5 parcelas, porém no acordo só diz que a quantia que ele irá receber é referente;

Verbas salariais:

13º salario proporcional

Verbas indenizadas:

Férias vencidas
1/3 das férias
Aviso prévio
Indenização por acidente de trabalho
multa FGTS 40%

Não especifica se terei que pagar INSS, e sobre qual valor devo pagar o INSS.

Minha duvida é:

1ª Tenho que fazer a guia de INSS? sobre o valor do 13º salario que estão como verbas salariais ou sobre o total? se tenho que pagar o INSS, pagarei em 5 parcelas como o valor do acordo, ou pago numa unica guia?

2ª Como farei a GFIP 650? terei que fazer os 5 meses que a empresa vai pagar parcelado? qual valor vou informar na GFIP, o total da parcela ou a base do INSS apenas?

Espero que minhas duvidas tenham ficados claras, estou muito confusa pois é a primeira vez que isso acontece e no processo não especifica nada.

Agradeço desde já.

Elaine Schiavinatto


MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 28 setembro 2014 | 11:13

Elaine,

1 - O 13º que está na rescisão já é o total a ser pago nesse caso. Abaixo link de incidência de INSS nas verbas rescisórias, que será pago em guia Unica, não sendo parcelado em 5x, conforme o acordo trabalhista.

http://www.professortrabalhista.adv.br/tabela_de_incid%C3%AAncia.htm

2 - Na GFIP do mês você terá que incluir valor total do acordo, pois depois o funcionário ficará indisponível para você, devido a data de movimentação.

abs,

Miguel

Elaine Schiavinatto

Elaine Schiavinatto

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 15:29

Boa tarde Miguel

Então quer dizer que só farei o pagamento do INSS referente o 13º salario que é o único que incide.
Quanto a GFIP tenho que informar o valor total do acordo? ou somente o valor do 13º que é o que está incidindo o INSS?

Muito obrigada!
Elaine

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