Aldo Berti Filho
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Tenho uma empresa no Simples que é revendedora de remédio (substituído), a empresa que emitiu a NFe esta enquadrado no Simples também, ela fez o cálculo do ICMS-ST da seguinte forma:
Valor dos produtos: 2.319,12
Alíquota do ICMS próprio: 1,86% (Tabela do SImples Nacional)
Valor do ICMS próprio: 43,14 (2.319,12 * 1,86%)
Valor dos produtos: 2.319,12
IVA Original: 68,54%
Operação Interna SP alíquota 18%
Valor com IVA: 3.908,64 (2.319,12 * 68,54%)
Valor do ICMS-ST: 703,56 (3.908,64 * 18%)
VALOR DO ICMS-ST A RECOLHER: 660,42 (703,56 - 43,14)
No meu cálculo ficou:
Valor do ICMS próprio: 417,44 (2.319,12 * 18%)
Valor do ICMS-ST: 703,56 (3.908,64 * 18%)
VALOR DO ICMS-ST A RECOLHER: 286,12 (703,56 - 417,44)
Qual esta correto?? usar a alíquota do Simples com iCMS próprio?? ou a alíquota interna 18%
Estou na dúvida, me ajudem??
Obrigado