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ICMS Substituição Tributária

Aldo Berti Filho

Aldo Berti Filho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 21:11

Tenho uma empresa no Simples que é revendedora de remédio (substituído), a empresa que emitiu a NFe esta enquadrado no Simples também, ela fez o cálculo do ICMS-ST da seguinte forma:

Valor dos produtos: 2.319,12
Alíquota do ICMS próprio: 1,86% (Tabela do SImples Nacional)
Valor do ICMS próprio: 43,14 (2.319,12 * 1,86%)


Valor dos produtos: 2.319,12
IVA Original: 68,54%
Operação Interna SP alíquota 18%
Valor com IVA: 3.908,64 (2.319,12 * 68,54%)
Valor do ICMS-ST: 703,56 (3.908,64 * 18%)
VALOR DO ICMS-ST A RECOLHER: 660,42 (703,56 - 43,14)

No meu cálculo ficou:

Valor do ICMS próprio: 417,44 (2.319,12 * 18%)

Valor do ICMS-ST: 703,56 (3.908,64 * 18%)
VALOR DO ICMS-ST A RECOLHER: 286,12 (703,56 - 417,44)

Qual esta correto?? usar a alíquota do Simples com iCMS próprio?? ou a alíquota interna 18%

Estou na dúvida, me ajudem??
Obrigado



Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:31

Bom dia Aldo,

Apesar de me embasar na legislação de meu estado (MG), e por não crer que a sistemática para cálculo da ST seja demasiadamente diferente entre as UF's, concordo que o seu cálculo encontra-se correto, dentro do exposto.
Para cálculo do ICMS ST, utiliza-se a alíquota interna incidente sobre a mercadoria e ou produto, nunca a aliquota de regime de recolhimento de tributos, no caso Simples Nacional.
Outro fato é que a empresa que forneceu as mercadorias não é o fabricante das mesmas, o que subentende-se que em alguma etapa da cadeia ocorreu o recolhimento do ICMS Normal, possibilitando o crédito em operações subsequentes.
Inclusive, para MG permite-se o crédito presumido para as operações em que não ocorrerem o recolhimento do ICMS Normal da operação.

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