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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

ROSANA JUNQUEIRA DE FARIAS

Rosana Junqueira de Farias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 20:32

boa noite,
trabalho numa empresa no ramo de cafe torrado e moido, o qual tem IVA = 11% e temos que recolher o ICMS ST, minha dúvida é sobre o vencimento da GARE, estou pagando no ultimo dia util do segundo mes subsequente, mas está gerando pendências na conta fiscal da empresa, segundo um contador estamos certos, outro informou que o vencimento correto é até dia 15 de mes subsequente,
alguem pode me indicar a base legal onde consta o vencimento correto?
porque estamos instalados no Parana a matriz, e as filiais em SP, e a legislação é muito diferente.
muito obrigada.

Lucas Sedan

Lucas Sedan

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:24

oi Joao!
Mesmo sendo para revenda não deveríamos observar o item 2 do Artigo 426-A § 6° que diz:
.... mercadoria destinada ao estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, hipótese em que a respectiva saída da mercadoria subordinar-se-á ao regime jurídico da substituição tributária previsto neste regulamento, ressalvado o disposto no § 6°-A; (Redação dada ao item pelo Decreto 52.836, de 26-03-2008; DOE 27-03-2008)..."

Isto é, venda da industria para para indústria (de substituto para substituto) do produto constante na lista do mesmo artigo de RICMS (no meu caso art. 313-G)?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:06

nelyclecia,
nas aquisições de outros estados que sp recolhe a antecipação da substituição, nas sua escrita tem que ser cfop 2403 vc e outras de icms, sem crédito do icms
nas saidas dentro do estado cfop 5405 substituido
quando for vender pra outros em que há protocolo, tem que mandar com icms st, e com gnre recolhida
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nelyclécia Alves Almeida

Nelyclécia Alves Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:29

João tem alguma legislação que eu posso usar caso seja questionada por fazer a escrituração com o cfop 2403? porque fui orientada por um outro site a lançar essa nota como 2102 e lançar o icms destacado no ativo como icms a recuperar mas como o cliente só emite nota de venda pra dentro do estado como 5405 esse icms a recuperar fica estranho, você pode me ajudar?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:48

nelyclécia,
a partir do momento que sua empresa recolheu antecipação ds substituição, tem que lançar com cfop 2403 e dar saida com cfop 5405
obs>se na sua escrita lançar com cfop 2102, teria que recuperar o icms
e não poderia sair com cfop 5405 e sim com cfop 5102
verifica o art 426-A

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 14:48

neliclécia,
se sua empresa tivesse no simples o percentual do icms seria abatido dentro do DAS
a partir do momento que sua empresa antecipou o icms st, não pode dar entrada como 2102,porque o cfop 2102 é uma entrada normal sem substituiçção,comose fosse uma compra normal sem a substituição,entendeu?
tem que s]r com cfop 2403
nas suas vendas com cfop 5405, tem que sair sem icms
nas vendas interestaduais , aí já é outro procedimento, se tiver protocolo é claro

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:27

patricia,
quem recolhe o dif.de aliquota normalmente é o destinatário das mercadorias.
o diderencial de aliquotas funciona da seguinte maneira:
quando sp manda mercadoria p/sc a aliquota do icms é 12%
a aliquota interna de sc é 17%, sendo assim, quando a aliquota interna for maior que a aliquota recebida que seria 12%,( 17%-12%=5%)
sendo assim sc tem que recolher 5% de difal sobre o total da nf, entendeu?
mas por se tratar de substituição tributaria, onde envolve somente revendas, entra em contato com o cliente se essas informações procede em relação ao dif.de aliquotas em sc, tendo em vista que a legislação são distintas de cada estado, e o maior problemas da operações interestaduais são as barreira, ou seja, os fiscais são mal orientados e podem autuar a mercadoria, mas verifique antes com seu cliente
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
patricia nayara

Patricia Nayara

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 15:43

boa tarde, gostaria de saber sobre os novos cod de cst , vou mudar nos produtos antes era por ex 060 vou colocar o 500, mais qdo vou dar entrada na nota de compra e na nota vim 500 dai eu lanço o 500 por ela ser optante pelo simples? qdo a empresa for optante pelo simples na emissao da nota fiscal eletronica qual cst usa para os produtos que vinha 000,020 e 040?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:06

patricia nayara,
ver abaixo qual cst se enquadra em suas operações do simples nacional
abs



TABELA CST NF-E 2.0
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:12

boa tarde,

meu cliente é optante pelo simples nacional. Adquiriu mercadorias de perfumaria e de higiene de outra empresa optante pelo simples nacional, localizada no Paraná. As mercadorias estão classificadas em SP na ST. Não foi recolhido a antecipação. Existe algum convenio que a desobrigue do recolhimento?

Maria Tereza
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 16:24

maria thereza,
quando sp adquirir mercadorias de outros em que não há protocolo com sp,no caso do pr,mas tiver substituiçao aqui em sp e se for pra revender, sp tem que recolher a antecipação da substituição em favor de sp cfe art 426-A
qual a classif.fiscal do produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 17:38

maria thereza,
a cf 3924.9000 e 9605.0000 tem protocolo c/sp prot 164/2010
qual cfop que veio destacado nas cf acima?
as demais cf não tem protocolo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:28

Boa Tarde!!


Tenho uma empresa que adquiriu um produto que é ST, porém vou utilizar este produto como materia prima entrando assim como 1101 ou 2101, gostaria de saber a legislação que diz que posso me aproveitar deste ICMS retido por ST.

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
Gilmar de Souza

Gilmar de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:52

Boa tarde a todos,

Temos uma Vidraçaria em São Paulo (SN) que preciso emitir nota fiscal de revenda de peças de vidros, inclusive vidros temperados, espelhos e etc. para uma empresa no Rio de Janeiro. Sei que essa mercadoria esta sujeito à substituição tributária, porem tenho varias dúvidas, será que alguém poderia me ajudar?

Procurei na internet e não encontrei Protocolo regulando o comércio de VIDROS entre São Paulo e Rio, alguém sabe se existe esse Protocolo? Se não existir, alguém sabe em qual artigo do RICMS-RJ ou Portaria eu encontro o MVA aplicável às essa relação?

Se o destinatário no Rio de Janeiro for consumidor final, ou se ele NÃO for contribuinte do ICMS, ou ainda, se ele for uma empresa de construção civil, alguém sabe se há tratamento específico, ou calcula-se sempre o ICMS substituição?

Grato,

patricia nayara

Patricia Nayara

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 12 anos Domingo | 16 outubro 2011 | 10:45

oi gente por favor me ajudem.... a minha duvida é a seguinte... eu transmiti um sintegra so que depois que eu vi que tenho q arrumar uma nfe como que faço para retificar o sontegra? pois eu procurei la na hora de enviar de novo e nao achei... grata

Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 11:40

Olá Pessoal!
Será que alguém pode me ajudar?
Seguinte: Tenho um cliente que vende produtos ortopédicos que são isentos de acordo com o Convênio ICMS 01/1999 e meu cliente adquiri estas mercadorias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Bahia, e todos são enviados como isentos e sem destaque do ICMS.
Todavia a SEFAZ aqui de Sergipe, não esta considerando como isento diversos produtos pois segundo os auditores a descrição do item na nota fiscal tem que ser exatamente igual ao que descrito no protocolo.
Alguém tem ai alguma Dica????

Grato


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
sidnei jesus araujo do amaral

Sidnei Jesus Araujo do Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 14:10

gostaria de exclarecer uma duvida tenho um comercio varejista de moveis e eletrodomesticos, compro de formecedor com substituição tributaria e outros sem como faço para informar nas pgdas do simples.
ex> comprei 10,000 com substituição e 20,000 sem

sidnei jesus araujo do amaral

Sidnei Jesus Araujo do Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 14:11

gostaria de exclarecer uma duvida tenho um comercio varejista de moveis e eletrodomesticos, compro de formecedor com substituição tributaria e outros sem como faço para informar nas pgdas do simples.
ex> comprei 10,000 com substituição e 20,000 sem

wanderley prestes

Wanderley Prestes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 15:29

João,

Tô calculando uma venda de prod. com sb. trib. (paralama caminhão) para o estado do MT, o total da nota é 1.741,45, no meu cálculo está dando R$125,38, você pode confirmar?
De antemão agradeço,

Wanderley Prestes.

patricia nayara

Patricia Nayara

Bronze DIVISÃO 4, Secretária
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:50

Ola! Boa Tarde, Gostaria de confirmar o calculo do icms sob carne, de MG.
estou fazendo assim: total dos produtos 100.00 + 15% = 115,00 x 7% = R$-8.05 que é o valor a pagar do icms. esta certo este procedimento?

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