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Exclusão do Simples Nacional por excesso no Faturamento

Fernanda Carnevali Fernandes

Fernanda Carnevali Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 11:42

Bom Dia,

Obrigada pelas respostas anteriores, porem preciso apenas confirmar:

Tenho uma empresa que a soma dos últimos 12 meses ultrapassa o limite do simples, totalizando R$ 3.690.568,63, ao gerar o DAS para essa empresa o sistema gerou considerando ultima alíquota do anexo III( empresa de serviços).

Devo gerar a diferença referente os R$ 90.568,63 ultrapassado? Poderiam me orientar como fazer o calculo e onde gero essa diferença? com um DAS avulso?

Obrigada.

Agradecida.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 14:36

Boa tarde Bruna Peres Xavier
O sistema vai utilizar alíquota máxima da tabela do simples.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:02

Boa tarde Ariani Costa,
Conforme o artigo 79-E da Lei Complementar nº 123/06, a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.

Se ultrapassar dos 3.600.000,00 no ano de 2017, na apuração de JANEIRO/2018 o ICMS e ISS terá que ser recolhido a parte.


Portanto, a pessoa jurídica não será desenquadrada do Simples Nacional, podendo permanecer no regime em 2018.

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:25

Pessoal,
minha empresa está com faturamento de R$ 4.300.000,00 e deu a mensagem para fazer a exclusão do simples nacional, que o mês que vem não pode apurar pelo simples nacional. sabem se tenho que retroagir os cálculos todos esses meses que ele recolheu no simples nacional?

Obrigada
Luciana

PATRICIA

Patricia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:27

Boa tarde

Sou sócio em 3 empresas que estão no Simples Nacional a somatório no mês 10/2017 irá estourar o acumulado R$ 3.600.000,00 no Simples Nacional somando as 3 empresas :

Pergunta:
1- Como devo proceder a partir do mês 10/2017 ?
2- Devo solicitar a exclusão do Simples Nacional para as 3 empresas ?
3- Qual o cálculo para recolher o Das com majoração dessas 3 empresas sendo seu cálculo será individual dentro do sistema PGDAS ?


Desde já agradeço a atenção.Att/Patrícia

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:43

Bom dia!

Tenho uma empresa que solicitou exclusão do Simples em Setembro/2017, por exceder ao limite de faturamento anual.
Tentei gerar uma DEFIS, mas o sistema só aceita casos especiais (extinção, fusão...)
Minha dúvida: a DEFIS é entregue somente em 2018 referente ao período janeiro a setembro/2017?

Obrigado

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 15:16

Obrigado Juliana, mas não é o caso.
Minha dúvida é quanto a entrega do DEFIS referente ao período de janeiro a setembro de 2017, que entendi ser obrigatório até o ultimo dia útil do mês posterior ao evento exclusão.

Permanece minha dúvida.

André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 16:07

Boa tarde, Luciana!

Na verdade o limite para exclusão do Simples no próprio ano é de R$ 4.320.000,00, com efeitos a partir do mês subsequente ao excesso. Se eu não estiver enganado, você só deve retroagir se for o ano calendário de início de atividade.

Além disso se a empresa não ultrapassar R$ 4.800.000,00 em 2017, você poderá solicitar um novo pedido de inclusão em janeiro/2018.

NILTON GONZALEZ

Nilton Gonzalez

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:55

Amigos... boa tarde...
No meu caso, meu cliente ultrapassou os 20% apenas no aspecto Estadual e não no federal.
Ele deve ser desenquadrado apenas no estado, e precisará usar NFE. Para tanto no Cadesp
ele deve já estar figurando como empresa não optante, e isso ainda não está .
O que devo fazer para desenquadrar apenas no estado?
O PGD não tem nenhuma oção nem mesmo nos dados especificos do Estado...
Será que alguem poderia me dar uma Luz ?

Obrigado

Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 18:05

Rau Michel,
Boa tarde

Pergunta interessante!
Não fiquei cofiante em responder.
Segue um link que explica um pouco sobre isso.
www.contabeis.com.br

Sei que se ele for sócio de 2 empresas do simples e uma terceira de lucro presumido, o sócio deve ter até 10% na sociedade dessa empresa do lucro presumido, para não somar com o faturamento dela para calculo do simples.


Bruno Rios Laurindo

Bruno Rios Laurindo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 16:51

Prezados, Boa Tarde!
Alguém conseguiu resolver o erro 3080 - A receita bruta, exceto de exportação de mercadorias, no ano calendário anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional. 
Poderiam falar como resolveram?

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