Boa tarde Walter.
Para apuração do Simples Nacional, a regra para o primeiro ano de atividade é usar a soma das receitas brutas até o mês anterior ao do período de apuração, dividido pelo número de meses em atividade, e multiplicado por 12.
Exemplo: receitas de abril até agosto/2014:
abr: 0,00
mai: 20.000,00
jun: 20.000,00
jul: 30.000,00
ago: 30.000,00
total: 100.000,00
100.000,00 / 5 (meses)= 20.000,00 x 12 = 240.000,00 faixa 2 do anexo III = De 180.000,01 a 360.000,00 = 8,21%
receita bruta em setembro/2014 (servirá como base de cálculo para a alíquota encontrada): 25.000,00 x 8,21% = 2052,50
Resolução CGSN 94/2011
Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V, sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 16 a 19 e 25 a 26, observado o disposto nos arts. 22 a 24, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e §§ 5 º a 5 º -G)
[...]
§ 2 º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 2 º )
§ 3 º Na hipótese do § 2 º , nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2 º )
Mais informações podem ser encontradas nas Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 7.3.
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