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Mei precisa de certificado digital para emitir NFE

DENIS SANTOS LIMA

Denis Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:38

Bom dia,

Não é necessário Certificado Digital.
Tenho MEI e não sou obrigado emitir NF-e, mas para PJ pode ser usado o seguinte procedimento:

NOTA FISCAL
22- MEI tem que emitir Nota Fiscal?
A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.
Nota Fiscal (Prestação de Serviços)
23- O MEI prestador de serviços deve emitir nota fiscal?
O MEI que é prestador de serviços no Município de São Paulo também está dispensado de emitir nota fiscal em relação aos serviços prestados a consumidores, pessoas físicas. Por outro lado, se prestar serviços a empresas (pessoas jurídicas), deverá emitir a nota fiscal. Neste caso, o MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Em razão de seu baixo faturamento anual, o MEI não está obrigado a utilizar NF-e. No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços no Município de São Paulo.
24- Como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
A autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser solicitada on-line no aplicativo daNFS-e, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/ , somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, mediante a utilização da Senha Web (www.prefeitura.sp.gov.br / ).
A Secretaria Municipal de Finanças comunicará aos interessados, por e-mail, a deliberaçãodo pedido de autorização. Para saber mais acesse o Manual da NFS-e para pessoa jurídica no endereço eletrônico nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br
Passo a passo:
Principais procedimentos para a efetiva emissão da NFS-e:
1 – acesse http://www.prefeitura.sp.gov.br
2- acesse o link Senha Web; e em seguida Solicitar Senha;
3- preencha o cadastro para solicitação da senha como pessoa jurídica,
4- em continuação, cadastre a senha numérica de 6 dígitos e o sistema lhe informará que o cadastro para solicitação da senha foi concluído com sucesso;
5- Imprima e assine a solicitação de desbloqueio da Senha Web, que deverá ser entregue pessoalmente pelo MEI na praça de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças que fica no Vale do Anhangabaú, 206, de posse de seus documentos pessoais e os da empresa (incluindo seu número CCM);
6- De posse da senha web, o MEI deverá acessar a página da prefeitura de SP novamente e clicar em NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços);
7- em seguida clique em Acesso ao Sistema e digite seu CNPJ e senha Web;
8- posteriormente, clique em Configurações do Perfil, onde o MEI irá configurar seu logotipo, informar nome fantasia se houver, informar seus dados de contato etc;
9- em seguida, clique em Opção Simples Nacional, onde deverão constar seu número CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Prefeitura) e a opção pelo regime de tributação do simples nacional;
10- acesse agora Emissão de NFS-e, clicando em Tributado em São Paulo; informe seu CNPJ e clique em avançar;
11- em seguida, a tela da emissão da nota fiscal eletrônica estará aberta e o MEI preencherá o código do serviço e as demais informações da nota fiscal, ex.: valor total da nota etc.
12- por fim, o contribuinte também poderá consultar as guias de pagamento pendentes, bem assim, as notas fiscais emitidas e recebidas em um determinado período.

FONTE: www.prefeitura.sp.gov.br

DENIS SANTOS LIMA

E-mail: [email protected] / [email protected]
Tels.: 11 5933-8902 / 96709-9884 (WhatsApp)
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:40

Diana Peixoto Almeida devido a não obrigatoriedade do MEI de emitir nota fiscal aqui em Minas Gerais não precisa, o Microempreendedor individual dirige-se a SEFAZ e emite nota fiscal avulsa, verifique junto a SEFAZ de seu estado como funciona nesse caso.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:44

Diana Peixoto Almeida,

Aqui em minha região o Certificado Digital para emissão de Nfe só é necessário quando for comercio. Se for serviços a mesma poderá ser emitido na Prefeitura Municipal da cidade sem o Certificado Digital.

Igual a região do nosso colega Felipe Moura (MG).

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 09:48

Depende de cada estado, aqui no Paraná é igual o que o Felipe Moura citou em MG, emiti nota avulsa.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
joao filho

Joao Filho

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 00:31

Sou MEI aqui em PE e comprei um produto do PR para revender a um Condomínio daqui de PE (Contribuinte Isento).

Tenho Certificado Digital A1 e sou cadastrado para emissão de NF-e, pois aqui em PE PJ aceita somente NF-e, mesmo para consumo interno.

A NF-e recebida do PR tem os seguintes dados: NCM 85437099, CFOP 6101, CST 300, ICMS 4%, IPI 10%.

--- Preciso dar entrada da nota pelo sistema eletrônico ou apenas guardá-la?

--- Quais os valores para o correto preenchimento da NF-e de revenda? (CFOP/CSOSN/ICMS/IPI).





Agradeço muito quem puder ajudar.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 11:31

Samanta, achei um pouco confuso. Ela é MEI ou ME???

Se ela é ME, está no SIMPLES NACIONAL e é prestadora de serviço, verifique na prefeitura de sua cidade, geralmente não precisa de certificado digital para emissão de nota de serviço.

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Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:43

Bruno Alexandre Elias, você vai conseguir através da nota fiscal avulsa.

Para fazer o cadastro, acesse esse site aqui, ao lado direito vai ter Serviços, logo abaixo Receita/PR e um +. Clique nele e a penúltima opção Torne-se usuário.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
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Chico Xavier
JOSIMAR VILELA DE OLIVEIRA

Josimar Vilela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:23

Boa tarde, se a emissão da nota for pra órgão publico, a legislação exige que seja eletrônica, o MEI não tem exigência de emissão de documento fiscais, porem, muitos exigem nota para realizar o faturamento e o pagamento.
O certificado digital serve pra tudo, relacionado a empresa, previdência, fiscal e tributário. Aconselho sempre a fazer o A3, pois fica mais em conta.

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