Olá Andrea.
Seu entendimento está correto e então foi apenas uma participação societária. É como se uma empresa comprasse ações de outra. Por mais que o PL da S/A tenha um valor XX, ao longo do dia (dos meses, anos... e por aí vai) o preço da ação pode aumentar ou diminuir. Assim, imaginemos que sua operação fosse de uma S/A, a adquirida poderia ter um PL composto de 100.000 ações, que inicialmente valeria R$ 1,50, mas depois de um tempo cada ação poderia valer R$ 2,30, assim ao se comprar todas as ações nesse dia teria que se pagar os R$ 230.000,00 para adquirí-las.
Logo, não há problema algum e não é nada fora do mercado se pagar os 230.000 pela empresa que tenha o PL de 150.000. Vale lembrar que um Balanço Patrimonial demonstra o "passado" da empresa, ou seja, da data do balanço pra trás. Todas as operações anteriores à data do balanço, desde a constituição da empresa fizeram com a empresa tivesse aquele valor de PL. Contudo ao se comprar uma empresa, não se compra pensando no passado e sim no valor que a empresa terá no futuro. Se há uma expectativa de crescimento, a tendência pe que valha mais do que o PL demonstra, realmente.
Nesse caso, basta lançar a aquisição, por parte da compradora, o qual ficará no grupo Investimentos do Ativo Não Circulante.
D - Participação Empresa XX (ANC)
C - Caixa/Banco (AC)
No caso da incorporação, a lógica de mercado para adquirir a empresa segue esse raciocínio, contudo as contabilizações ocorrem nas duas entidades, tendo em vista que deve-se zerar toda uma empresa e transferir o saldo para a incoporadora.
Att.