Bom dia, Sra. Helena, pelas minhas pesquisa, vamos ver se consigo explicar para você, o que eu entendi.
1º ponto - Observe que neste campo "parcela isenta com 65 anos ou mais", no quadro Rendimentos Isentos e não-tributaveis do irrf, tem um limite de 17.077,97 que corresponde a soma de (isenção mensal de R$ 1.313,69 mais R$ 1.313,69 de 13º Salário).
2º ponto - O saldo superior a R$ 15.764,28 (R$1.313,28 x 12) deve ser indicado como Rendimento Tributável e o saldo superior a R$ 1.313.69 decorrente de 13º Salário deve ser indicado como "Outros rendimentos isentos".
Exemplo: Comprovante de rendimentos
Fonte "A"
Rendimentos Tributáveis = R$ 6.000,00
Parcela Isenta 65 anos = R$ 17.077,97
13º Salário = R$ 500,00
Fonte "B"
Rendimentos Tributáveis = R$ 0,00
Parcela Isenta 65 anos = R$ 3.900,00
13º Salário = R$ 0,00
3º ponto - O limite de isenção já foi atingido na fonte "A", então a parcela isenta da fonte "B" deverá ser reclassificada como rendimentos tributáveis e como rendimentos isentos.
4º ponto - Dentro do montante de R$ 3.900,00 há uma parcela referente à parte isenta do 13º Salário, para saber o valor desta parcela consulte o contracheque relativo ao 13º. Suponha que seja R$ 300,00, esta parcela deve ser indicada em "Outros rendimentos isentos", o restante (3.600,00) devem ser indicados como Rendimento Tributáveis.
5º ponto - Veja como ficou novo comprovante de rendimentos após os acertos..ok
Fonte "B"
Rendimentos Tributáveis = R$ 3.600,00
Outros rendimentos isentos = R$ 300,00
13º Salário = R$ 0,00
6º ponto - Resumo final, quando voce tiver um "comprovante de rendimentos", com o preenchimento do Quadro 4: linha 1 (parcela isenta 65 anos), deverá solicitar do contribuinte os contracheques para poder conferir os valores, ali lançados se estão corretos, principalmente se o contribuinte possuir 02 comprovantes de rendimentos, para poder separar o valor acima do limite de isenção (17.077,97).
Espero ter ajudado você..ok
Marcos