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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite isento 65 anos

Niran Alves de Lima

Niran Alves de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:44

Estou em dúvida a respeito de um lançamento na declaração do IRPF na parte da isenção dos 65 anos.
O Limite de R$ 17.077,00 é um limite único? A pessoa pode ter duas fonte e ambas ter o limite , então só posso usar um limite e o outro valor de 17.077,00 tributo como um rendimento normal?
Exemplo

Fonte 1 Fonte 2

Rendimento R$ 47.000,00 Rendimento R$ 38.000,00
Isenção 65 anos R$ 17.077,00 Isenção 65 anos R$ 17.000,

Então na declaração só posso usar o 17.077,00 da primeira fonte.

E nos rendimentos tributaveis vou somar

Fonte 1 R$ 47.000,00
+ Fonte 2 R$ 38.000,00
+ Fonte 2 R$17.000,00 (Valor da isenção dos 65 anos)
Total R$ 102.000,00 ( Valor a ser tributavel no IRPF)

É correto isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 5 abril 2008 | 00:20

Boa noite Niran,

O desenvolvimento do raciocínio demonstrado por você (acima) está correto. É este também o entendimento e as orientações que se lê no menu Ajuda do programa, cuja parte que interessa, abaixo transcrevo:

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.313,69 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.

O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
(eu grifei)

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.313,69 por mês correspondente a uma delas deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.

- O somatório das parcelas isentas de até o valor de R$ 1.313,69 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.


...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 18:15

boa noite a todos, uma colaboração recebi 02 comprovante de rendimentos de um contribuinte com mais de 65 anos, assim

Rendimentos tributaveis
comprovante 01 = 7.394,72
compravante 02 = 2.446,05
total 9.840,77

Rendimentos Isentos (parcela isenta 65 anos)
comprovante 01 = 11.766,64
comprovante 02 = 5.254,76
total 17.021,40

Rendimentos sujeitos a trib.exclusiva (13º Salario)
comprovante 01 = 0
comprovante 02 = 683,30

Qual o valor que devo lançar no campo parcela isenta declarante com 65 ou mais - linha 06, seria:
o valor de 17.021,40 (limite do campo = 17.077,97) ou,
o valor de 17.021,40 + uma parte do 13º sal ate o limite, e oferece a diferença ao fisco = 626,73.

Nao consegui entender o texto abaixo:

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.313,69 por mês correspondente a uma delas deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.

Grato, pela ajuda
Marcos

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 10:00

Bom dia Marcos

Estou com essa dúvida quase parecida, no meu entendimento seria 1.313,69 vezes 12 meses = 15.764,28, o restante eu utilizaria em rendimentos tributáveis, pois o décimo Terceiro já vem no informe de rendimentos como tributação Exclusiva, não sei tambem se está correto, se alguem puder ajudar a esse respeito eu tambem agradeço.

Obrigada Helena

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 11:07

Bom dia, Sra. Helena, pelas minhas pesquisa, vamos ver se consigo explicar para você, o que eu entendi.

1º ponto - Observe que neste campo "parcela isenta com 65 anos ou mais", no quadro Rendimentos Isentos e não-tributaveis do irrf, tem um limite de 17.077,97 que corresponde a soma de (isenção mensal de R$ 1.313,69 mais R$ 1.313,69 de 13º Salário).

2º ponto - O saldo superior a R$ 15.764,28 (R$1.313,28 x 12) deve ser indicado como Rendimento Tributável e o saldo superior a R$ 1.313.69 decorrente de 13º Salário deve ser indicado como "Outros rendimentos isentos".

Exemplo: Comprovante de rendimentos
Fonte "A"
Rendimentos Tributáveis = R$ 6.000,00
Parcela Isenta 65 anos = R$ 17.077,97
13º Salário = R$ 500,00

Fonte "B"
Rendimentos Tributáveis = R$ 0,00
Parcela Isenta 65 anos = R$ 3.900,00
13º Salário = R$ 0,00

3º ponto - O limite de isenção já foi atingido na fonte "A", então a parcela isenta da fonte "B" deverá ser reclassificada como rendimentos tributáveis e como rendimentos isentos.

4º ponto - Dentro do montante de R$ 3.900,00 há uma parcela referente à parte isenta do 13º Salário, para saber o valor desta parcela consulte o contracheque relativo ao 13º. Suponha que seja R$ 300,00, esta parcela deve ser indicada em "Outros rendimentos isentos", o restante (3.600,00) devem ser indicados como Rendimento Tributáveis.

5º ponto - Veja como ficou novo comprovante de rendimentos após os acertos..ok

Fonte "B"
Rendimentos Tributáveis = R$ 3.600,00
Outros rendimentos isentos = R$ 300,00
13º Salário = R$ 0,00

6º ponto - Resumo final, quando voce tiver um "comprovante de rendimentos", com o preenchimento do Quadro 4: linha 1 (parcela isenta 65 anos), deverá solicitar do contribuinte os contracheques para poder conferir os valores, ali lançados se estão corretos, principalmente se o contribuinte possuir 02 comprovantes de rendimentos, para poder separar o valor acima do limite de isenção (17.077,97).

Espero ter ajudado você..ok
Marcos

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