Bom dia Poliana,
b) Formulário Caged: O formulário Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de envio obrigatório por todos os empregadores (exceto domésticos), deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados. A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no Caged, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo estabelecimento que recebeu o empregado. Observar que existem códigos próprios para a situação de transferência:
Código 70 – transferência de entrada; e Código 80 – transferência de saída.
No manual do Caged existem as seguintes informações:
- O mês e ano para primeiro emprego, reemprego e transferência de entrada tem que ser o mesmo da competência informada. Para informar esses tipos de admissões referentes aos meses anteriores, fazer por meio do arquivo “Acerto”.
- Na “transferência de entrada” deve ser considerada como data de admissão a data da transferência – data de entrada no estabelecimento receptor.
- O prazo para a entrega do Caged será até o dia 7 do mês subsequente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.
c) Formulário da Rais: Por ocasião do preenchimento e da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , deverá o empregador observar os procedimentos no Manual de Orientação da Rais do referido ano-base publicado pelo Ministério do Trabalho.
d) FGTS – Sefip: Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar:
Código “N1″ – transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
Código “N2″ – transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
Código “N3″ – Empregado Proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que, para o estabelecimento/empresa “receptor”, deve ser considerada como data de admissão a efetiva data de admissão – a data de assinatura do contrato.
e) FGTS – Transferência das Contas Vinculadas: A transferência provisória do empregado para outra localidade não acarreta mudanças no depósito do FGTS, a empresa pode continuar efetuando os depósitos na conta original do empregado? Caso haja a transferência definitiva do empregado, e a empresa não adotar o regime de centralização de depósitos, deverá providenciar a transferência da conta do FGTS do empregado para a localidade onde este passará a exercer sua atividade, por intermédio da GFIP.
baixar o formulário PTC TOTAL (PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS VINCULADAS DO FGTS)
www1.caixa.gov.br
Att: Priscila