Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4 Boa tarde colegas.
Um determinado empregado foi admitido em 01/08/2013 e demitido em 30/03/2014.
Agora o funcionário entrou com uma ação judicial e ganhou.
Na Ata de Audiência, é determinado que: ' SEJA PROCEDIDA RETIFICAÇÃO/BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO, FAZENDO-SE CONSTAR: DATA DE ADMISSÃO EM 05/03/2013 E DATA DE SAÍDA EM 28/02/2014 '
Fora isso, deveremos entregar ao funcionário as vias dos TRCT .
Minha duvida é a seguinte, devo transmitir essa correção no SEFIP e consequentemente recolher a diferença dos encargos que serão gerados referente ao mês?
Nesse novo TRCT com data de saída 28/08/2014, deverá constar os valores acertados na ATA JUDICIAL ou os valores que o empregado normais?
E como fica a questão da ADMISSÃO do empregado? Ela foi alterada na ata devido funcionário ter ficado sem registro certo tempo, devo corrigir as informações e recolher as guias em atraso?
A ata não diz nada sobre recolher INSS, diz apenas que está sendo quitado FGTS e multa 40%, férias, danos morais, tudo de natureza indenizatória.