Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Estou realizando uma alteração contratual, e o cliente que é sócio quotista, quer passar a assinar pela empresa mas sem ter retirada. É possivel fazer esta alteração?
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Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Estou realizando uma alteração contratual, e o cliente que é sócio quotista, quer passar a assinar pela empresa mas sem ter retirada. É possivel fazer esta alteração?
Eric Pereira
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Boa tarde Fernanda,
Sim, é possível. Uma vez que a clausula de retirada de pró labore não obriga o sócio a ter a retirada e sim da o direito ao mesmo.
Att,
Eric Pereira
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Fernanda, boa tarde
Depende o documento.
Mas a grosso modo pode assinar sim, desde que previsto em Contrato Social, geralmente na cláusula que diz respeito a Administração da empresa.
Lembrando que responsável legal (aquele perante o CNPJ) , é somente um, aquele que foi apontado no DBE.
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Desde que especificado em alguns caso ele poderá assinar pela empresa. Em alguns caso isso não será possível.
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Geórgia, bom dia!
Também tenho essa dúvida da minha amiga Fernanda.
Quais casos ele pode assinar e quais não?
Devo o designar no contrato e na Receita Federal como sócio Administrador?
Abraço.
William Martins
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Ele não pode assinar na receita federal e na secretaria de fazenda do estado e para as demais deve constar no contrato social que ele tem poder para assinar documentos.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoMas ele pode então assinar em alguns casos especificados em contrato, tipo para fins de movimentação bancaria? Alguém teria um modelo desta clausula?
William Martins
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) A administração da sociedade e o uso da denominação social caberá aos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx que assinarão em conjunto ou isoladamente e a eles caberá a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicial; podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, podendo para tanto constituir procurador para estes fins, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais; onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, quando haverá necessidade de anuência de ambos os sócios; assumir obrigações seja em favor dos outros sócios ou de terceiros tais como, fiança, aval, endosso, aceite e de todo e qualquer título de favor.
Parágrafo Primeiro: Os sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo, designar administradores não sócios.
Parágrafo Segundo: pelo exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pró labore cujo valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.
Parágrafo Terceiro: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Parágrafo Quarto: A abertura de conta corrente, movimentações bancárias, as aplicações financeiras e a contratação de empréstimos (bancários ou não), quando necessário serão de responsabilidade dos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx que neste caso, assinarão em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo Quinto: Para efeito de assinatura de cheques bancários, será necessária a assinatura dos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx, em conjunto ou isoladamente.
Leandro Cunha Gloria
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Willian e demais participantes deste fórum, bom dia.
Estou pesquisando sobre este assunto e o modelo que sugeriu anteriormente é bastante interessante.
Tenho uma empresa com três sócios sendo que dois deles são administradores e o outro quotista. Um dos sócios administradores passará a ser quotista para não haver necessidade de fazer retirada pro labore e consequentemente efetuar o recolhimento previdenciário, pois o mesmo acabou de aposentar. Porém os três querem continuar assinando em conjunto ou separadamente, principalmente perante aos bancos onde mantém contas, sem a necessidade de procuração.
A Junta Comercial aceita sem problemas esta cláusula?
Agradeço antecipadamente.
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