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Exclusão e Recalculo de Gfip Fgts não paga no prazo

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 00:20

Gostaria de saber dos amigos, se caso a empresa não pague em dia uma GFIP transmitida e informada para o pagamento no prazo legal, se posso excluir e refazer uma com novo prazo, esse é o procedimento correto?

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 09:03

Com Essa Gfip Reenviada e Recalculada não vai se criar duas informações? , esse é o meu medo, já que houve um caso desse cmg, e quando fui consultar as pendencias para a emissão da CND, a orientação foi que eu excluísse a informação anterior.

Adriana Siqueira

Adriana Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 18:46

Boa noite, Sergio
Apenas uma observação, no caso de envio de nova GFIP devido ao não pagamento da guia GRF/FGTS infelizmente a Receita considera q a GFIP foi entregue fora do prazo, o ideal é que o cliente lhe informe que não vai pagar a guia GRF/FGTS assim vc pode gerar uma GFIP até o dia 7 informando os empregados na Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e a Previdência, gerando um Termo de confissão de dívida, assim ao gerar uma GFIP para recalculo de FGTS não será considerada em atraso, mais informações no Tópico " Multa atraso entrega GFIP ".

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