Boa tarde Samir,
EFD(Escrituração Fiscal Digital), acredito que seria EFD IPI ICMS Correto?
Se for, a escrituração será somente de circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (Empresas optantes pelo Lucro Real ou Arbitrado ou Presumido)
No caso de EFD Contribuições (PIS e COFINS) , engloba o todo, mas o que mais vai importar, será a apuração de PIS e COFINS, e no caso de empresas que estão enquadradas no regime de desoneração fiscal(onde a contribuição previdenciária será o percentual administrado pelo órgão sobre a receita).
Nesse caso, deverá ser a apuração do PIS e da Cofins(Onde as alíquotas são as mesmas dependendo do regime da empresa Cumulatividade e Não Cumulatividade) ou seja, Entradas e saídas de Serviços incidirá(Regime Cumulatividade: 0,65% Pis e 3,0% de Cofins - Tanto para serviços quanto para Venda de Mercadoria ou produto); (Regime de Não Cumulatividade: 1,65% Pis e 7,60% de Cofins - tando de serviços quanto para Vendas de Mercadorias ou Produtos - Observando Legislação na apuração de Entradas ou Saídas, pois há algumas particularidades - Vide Coletânea da RF: www.receita.fazenda.gov.br )
Mas nas Vendas há outros quesitos como operação de vendas, descontos, devoluções, abatimentos etc.
Aguardando resposta e ou contato.
Jefferson Fernandes (31) 9503-5186
"Temo o dia em que a tecnologia ultrapasse a nossa interação humana,
e o mundo terá uma geração de idiotas" Albert Eintein