Olá Yago,
Vamos ver se consigo te ajudar:
32% x 15% (4,8%) / 32% x 9% (2,88%)
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
75.00-1-00 - Atividades veterinárias
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas
43.11-8-02 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
36.00-6-01 - Captação, tratamento e distribuição de água
8% x 15% (1,2%) / 12% x 9% (1,08%)
47.71-7-04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários
47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
AVALAR O CASO
Na atividade de construção por empreitada e serviços auxiliares e complementares da construção civil, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IR no Lucro Presumido será de 8% quando o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução e tais materiais forem incorporados à obra, e de 32% nos demais casos.
Cabível o percentual de 32% quando tratar-se prestação de serviço.
Em relação à CSLL, cabível o percentual de 12% quando tratar-se de construção cumpridas as condições mencionadas acima.
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
--> Não esquecer do Adicional de IRPJ a alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
--> As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, que não sejam de profissão regulamentada e cuja receita bruta não exceder a R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16% (Art. 223 do RIR/99).
Yago, ATENÇÃO: Se exercer atividades diversificadas, independentemente do montante da receita bruta anual, deverá utilizar o percentual de presunção correspondente a cada atividade, sem qualquer redução (Solução de Consulta nº 228/2011)