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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Não cumprir o aviso e sair com todos os direitos

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:52

Boa Tarde!
Prezados,
com base no Artg 487 § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo,é possível que se faça esse desconto e o colaborador saia com todos os seus direitos,inclusive direito ao saque do FGTS.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:59

Nayane,

Verifique junto ao sindicato se existe alguma proteção ao funcionário em relação ao desconto da multa pelo não cumprimento do aviso prévio.

Aqui em SP por exemplo muitos sindicatos possuem em CCT clausulas que protegem os funcionários de tal desconto, mesmo até sem a garantia de que o mesmo possui um novo emprego.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:01

Nayane, não há liberação de saque do FGTS quando o empregado é que resolve rescindir sem justa causa o contrato. Os outros "direitos" ele recebe normalmente (férias vencidas/proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário...).

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:02

Olá Nayane Martins

Isso na dispensa sem justa causa?
O empregado deseja se desligar sem cumprir o aviso?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:10

Recebe na rescisão as verbas como 13º salário e férias. Mas sacar FGTS não é possível.

O saque só é possibilitado caso haja dispensa imotivada por parte da empresa. Levando em conta que seu questionamento foi sobre o aviso prévio do trabalhador para a empresa, presumo ser pedido demissão, que não dá direito a saque.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:13

A Empresa dispensou com aviso trabalhado e o empregado não quer continuar cumprindo o aviso prévio.
Simples, a Empresa desconta as faltas na rescisão e faz o desligamento na data que terminará de fato o aviso prévio pagando as demais verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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