Nayane Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Prezados,
com base no Artg 487 § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo,é possível que se faça esse desconto e o colaborador saia com todos os seus direitos,inclusive direito ao saque do FGTS.
Assistente de Departamento Pessoal