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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Incorporadora

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:04

Bom dia
Gostaria de saber qual é a forma de tributação de uma incorporadora que vai comprar o terreno, construir e vender para terceiros. Ela pode se enquadrar no Simples Anexo IV?
Existe alguma forma de usarmos outro CNAE para possível enquadramento no Simples?

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 10:24

Bom Dia Henrique conforme CNAE 4110-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
Atividade Impeditiva
O CNAE 4110-7/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional. Portanto verifique se a opção do Lucro Presumido não é vantajosa referente ao Lucro Real.

Espero ter ajudado.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 11:35

Incorporação Imobiliária é impedida de optar pelo SIMPLES.

Você deve analisar a possibilidade da opção pelo RET, onde a tributação varia entre 1% e 4% - o primeiro caso se aplica aos empreendimentos onde TODOS os imóveis possuem seu valor de venda até R$ 100.000,00 cada, e no segundo caso para os demais imóveis.

Para a opção pelo RET é necessário fazer o Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004), onde, entre as demais obrigações, é necessário manter contabilidade segregada e regular de cada empreendimento.

Caso não seja possível enquadrar no RET, a opção pelo Presumido geralmente se mostra mais vantajosa (presunção de 8% e 12%), pois no Real o PIS e COFINS não são cumulativos, dependendo de créditos para diminuir a carga, e como praticamente 40% dos custos são mão-de-obra, os créditos são pequenos. Lógico que essa análise varia de empresa para empresa, pois se ela optar por terceirizar a mão-de-obra existe a possibilidade do crédito, podendo ser viável o Real.

Douglas Maganha da Silva

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