Incorporação Imobiliária é impedida de optar pelo SIMPLES.
Você deve analisar a possibilidade da opção pelo RET, onde a tributação varia entre 1% e 4% - o primeiro caso se aplica aos empreendimentos onde TODOS os imóveis possuem seu valor de venda até R$ 100.000,00 cada, e no segundo caso para os demais imóveis.
Para a opção pelo RET é necessário fazer o Patrimônio de Afetação (Lei 10.931/2004), onde, entre as demais obrigações, é necessário manter contabilidade segregada e regular de cada empreendimento.
Caso não seja possível enquadrar no RET, a opção pelo Presumido geralmente se mostra mais vantajosa (presunção de 8% e 12%), pois no Real o PIS e COFINS não são cumulativos, dependendo de créditos para diminuir a carga, e como praticamente 40% dos custos são mão-de-obra, os créditos são pequenos. Lógico que essa análise varia de empresa para empresa, pois se ela optar por terceirizar a mão-de-obra existe a possibilidade do crédito, podendo ser viável o Real.