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JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:23

Terá direito ao abono do PIS no valor de 1 salário minimo, todo o empregado que no ano anterior trabalhou por pelo menos 30 dias com Carteira assinada , tiver 5 anos de castro no PIS, e não recebeu acima de 2 salários mínimos em média durante o periodo . Não importa o tipo de inscrição do empregador .

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:30

Boa Tarde Julio,


Lendo a sua resposta p/ o Denilson, constatei q vc fala q não importa o tipo de inscrição, é isso msm?
Tenho um caso de funcionario de um cartorio q tinha CNPJ, e a RFB determinou alteração do msm p/ CEI.
O funcionário parou de receber o Pis, e a caixa afirmou q era pela alteração do CNPJ p/ CEI.
Vc acha que posso tentar acertar o recebimento do funcionario?


Grata


Sandra

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:34

Boa tarde a todos,


Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Abono PIS - CEI, contemplando discussões sobre o assunto.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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