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Contabilidade e orientações juridico/fiscal.

Elbio Queiroz mendes

Elbio Queiroz Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:26

Estamos assumindo contabilmente uma empresa do ramo de( incorporação de imóveis/ compra e venda de imóveis, construção, etc) que está com a seguinte situação.
Em 01/02/2014, foi aberta a empresa na condição de Eireli - ME, com Capital totalmente integralizado em moeda corrente do país de R$ 1.000.000,00 , só que na realidade a titular não possui esse numerário, pois na verdade que vem colocar esse dinheiro na empresa é o pai dela, e assim mesmo de acordo com as compras de imóveis, e demais necessidades, gastos e ou demais despesas da empresa.
Então gostaríamos de orientações de como fazer para que os mesmos (titular e pai) não venham ter problemas com a Receita, pois os mesmo não foram orientados quando da abertura da empresa, e porque já tem uma boa parte investida na empresa, referente compra de imóveis (para venda) e despesas resultantes de compra de materiais para construção, pagamentos a empresas de construção terceirizadas, etc, etc....
Perguntamos? - Podemos efetuar uma alteração do contrato inicial (ou seja com a mesma data da abertura, alterando a Cláusula do Capital passando de totalmente integralizado para a condições de Capital a integralizar, e ir integralizando de acordo com as entradas do dinheiro que o pai vai entregando ou aplicando?
Ou ainda fazer uma Alteração/Transformação em sociedade limitada(com a inclusão do pai) na mesma data da abertura com o Capital a integralizar, e ir integralizando de acordo com as aplicações/entradas dos dinheiros pelo outro sócio( no caso o pai).
Qual seria a melhor opção? Estas alterações com datas anteriores e registro na Junta Comercial com data posterior, tem valor jurídico/Fiscal?
Agradecido desde já.

MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:03

Bom dia Elbio!!

A principio entendo que , pai e filha devem figurar como socio e na proporção da participação do capital, mas acredito que nao ha impedimento para o pai emprestar o dinheiro para filha, e a mesma integralizar o capital na devida proporção desde que informado na DIRPF, apos o registo voce pode alterar o que quiser, voce pode aumentar o capital na porporção dos valores emprestados pelo seu pai, ele pode ingressar como socio aumentando o capital, etc., as despesas pre operacionais dar-se-ão apos o registro da empresa e integração do capital, se o contrario, lançar as despesas no caixinha e fazer suprimento para cobrir tais despesas.

Melhor opção: o pai entra como socio fazendo uma adequação na distribuição proporcional do capital


Att.

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