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FÓRUM CONTÁBEIS

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Andreza Lima De Araujo

Andreza Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:31

Bom dia,

fui tentar emitir uma CND do INSS e vi que só tinha o campo para se colocar o CEI e não tem nada a respeito de CNPJ vi materias dizendo que as certidões de INSS e federal seriam unificas que pelo visto já está acontecendo, minha duvida é se a empresa tiver débitos no INSS mas na receita prefeitura e afins não tiver débitos a CND não vai sair só por causa dos débitos perante o INSS ? Alguém já emitiu a nova certidão conjunta e viu se nela aborda algo relativo ao INSS?

Muito Obrigada


www.receita.fazenda.gov.br

:)
Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:11

bom dia

Existe alguma outra CND da receita federal unificada com o INSS ? Estou tirando uma cnd através do link que o Marcos Braga passou mais na própria CND diz que ( não abrangendo as contribuições previdenciárias).

Grato

Rafael

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:32

Bom dia Rafael.

Se a CND anterior foi pedida antes da unificação e estiver dentro do prazo de validade, a mesma ainda não abrangerá as contribuições previdenciárias, ou seja, ainda será emitida a CND antiga, mesmo você clicando na opção "emissão de nova certidão". Deve-se verificar o prazo de validade da CND anterior para posteriormente fazer o pedido da nova CND.

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:32

Bom dia,

Se a empresa possuir débitos de INSS ela não conseguirá emitir a certidão negativa conjunta.
Até onde olhei o link antigo para emissão de certidão negativa de débitos previdênciarios está desativado para CNPJ, sendo possivel emitir a certidão negativa de débitos de INSS somente pelo link que o Marcos Braga passou.
A certidão negativa sai com as informações a seguir comprovando ser também para o INSS:

"Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica."

Há também um link para emitir novamente as certidões antigas de débitos previdênciarios, porém só servirá se houver uma negativa vigênte, dentro do prazo de validade. clique aqui

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:47

Bom dia Marcos.

Quando a CND sair unificada, o segundo parágrafo conterá a seguinte informação:

Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Att.

Marcos Braga
Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:51

Sr.Marcos Braga, essa nova CND que menciona esse detalhe eu consegui tirar pessoalmente na RFB. Mais pergunto: Ainda não existe um link para emitir essa nova certidão ?

O link que você mencionou lá no 3º comentário só refere-se a cnd RFB e Procuradoria, não abrangendo as contribuições previdenciárias.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:56

Bom dia Rafael.

É exatamente naquele link que emito as CND com as informações da RFB e previdenciária. Talvez o seu caso seja pelo motivo de a CND anterior ainda estar dentro do prazo de validade.

Att.

Att.

Marcos Braga
Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:00

Marcos Braga, desculpe se antes eu não tinha entendido esse detalhe.

Mais deve ser essa a questão !! A CND do meu cliente ainda está válida !!
Com certeza deve ser por isso que ainda não consigo emitir a nova.

Obrigado e que Deus te abençoe !!!

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:28

Bom dia Marcos Braga,

Realmente é esse paragrafo que você citou. Eu apenas gerei a 2ª via de uma certidão emitida e não percebi que se tratava da antiga dentro do prazo de validade.

Obrigado.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
SHIRLEY LIMA

Shirley Lima

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:28

Boa tarde

Estávamos com pendências na receita federal, ausência de gfips, porém já enviamos, e mesmo assim ainda não consigo emitir a certidão unificada.
Fui até a receita e eles me informaram que é o sistema deles que fazem a baixa automático. O pior é que minha certidão já venceu...
Alguém teria uma idéia de como conseguir emitir essa certidão?

Obrigada

Shirley Lima
Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:41

Shirley, boa tarde.

Geralmente GFIP são 5 dias úteis, já quando é ausência de declarações são de 30 minutos a 1 hora e quando é pendência de DARF são 2 ou 3 dias.

A não ser que você faça um requerimento de urgência que alguma empresa ou órgão necessita da certidão por algum motivo específico.

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 20:45

Boa noite,

estou tendo que solicitar a CND pela primeira vez e já estou tendo problemas.

Entrei no site: www.receita.fazenda.gov.br

e coloquei o CNPJ e os caracteres só que me direciona para a seguinte mensagem:
"Resultado da Consulta

As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte 21.993.913/0001-26 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet.
Para consultar sua situação fiscal, acesse Centro Virtual de Atendimento e-CAC.
Para maiores esclarecimentos, consulte a página Orientações para emissão de Certidão nas unidades da RFB."

Alguém sabe o que pode estar causando isso??? a senha do e-cac não tenho se trata de uma empresa nova ME optante pelo simples nacional.

Alguém tem uma dica para que eu consiga essa certidão?

Pedro Wilson dos Santos

Pedro Wilson dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 21:32

Boa noite Susana;

Olha isso já aconteceu com alguns clientes da nossa empresa.
Geralmente é alguma pendência em aberto junto a Receita Federal ou relacionada à Previdência.
Sugiro que você entre no Portal e-cac e analise a Situação Fiscal da empresa.
Para acessar o Portal e-cac você poderá fazer de duas formas:
1º - Por meio de Certificação Digital; ou
2º - Como é empresa optante pelo Simples Nacional, você poderá gerar um Código de acesso.
ou
Se não for possível nenhuma das três solicite um agendamento na Receita Federal, lá eles irão emitir a situação da sua empresa e você saberá o motivo do bloqueio.

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