Luiz, boa tarde.
Como ele está em auxilio-doença, o mesmo deverá aguardar o termino, isso porque a aposentadoria em virtude do fator previdenciário reduzira o beneficio, em alguns casos em até 40%, já no auxilio doença ele está recebendo 91% do valor do beneficio.
Além disso, após o termino do auxilio doença, a empresa precisa verificar a estabilidade (convenção coletiva de trabalho).
No caso de rescisão de contrato de trabalho, existe duas formas, (no caso de aposentadoria).
a) Se o empregado apresentar a carta de concessão da aposentadoria e for de interesse dele em se desligar, deverá fazer o pedido de próprio punho mencionando que está se desligando da empresa por motivo de aposentadoria,(quando acontece isso eu explico ao empregado o direito dele para que não haja problema na hora da homologação), onde o empregado não terá direito aos 40% do FGTS e o Aviso Prévio, (lembrando de verificar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria consta clausula indenizatória para esse fim);
b) E o outro caso e demissão sem justa causa, onde a grande maioria dos aposentados espera para ser demitido, não perdendo os direitos no caso de desligamento por aposentadoria.
Para saber se o empregado já tem direito a aposentadoria, você pode simular pelo site do INSS, https://www.inss.gov.br, (serviços aos cidadão, depois acesse o link da simulação por tempo de contribuição, inserindo todos os vinculos empregaticios), ou solicitar ao empregado que agende atraves do 135, (aposentadoria por tempo de contribuição), será agendado e no dia levar os documentos solicitados, ok...