Boa noite Lais
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" informe mês a mês o valor do aluguel recebido já diminuído (se o encargo foi exclusivamente do locador) das comissões pagas à imobiliária.
É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 191 cuja integra transcrevo a seguir:
Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor mensal das benfeitorias efetuadas em compensação com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel constitui também rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, arts. 50 e 632; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro 2001, art. 12, § 1º)
Vale dizer que se o aluguel é informado em valores já deduzidos dos encargos acima, não cabe informações na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
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