Ronaldo boa tarde,
Na verdade o contrato ficou suspenso, paralisando todas as contagem, inclusive férias.
Veja:
Quais os procedimentos que a empresa deverá tomar em relação ao funcionário que se encontra preso? Serão descontadas as faltas ou encaminhar ao INSS? Informamos o seguinte:
Ocorrendo a prisão de um empregado, o contrato de trabalho ficará suspenso, portanto, não gerará efeitos jurídicos.
A empresa deverá suspender o pagamento de salários e orientar os familiares quanto ao benefício previdenciário do Auxílio-Reclusão, bem como informar o afastamento em GFIP “outros motivos de afastamento temporário”, código Y.
Durante o afastamento não serão computados os avos de férias, 13.º salário e não serão devidos os recolhimentos de
FGTS e ao INSS.
No tocante as férias, suspende-se a contagem, retomando-as por ocasião do retorno. Nesse caso, inicia-se um novo período aquisitivo.
Não serão consideradas faltas injustificadas durante este período, a empresa deverá dar tratamento de uma licença sem remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Att,