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Contratação medica

MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:46

Olá, estou com uma duvida, talvez alguém saiba me responder:

Uma empresa de engenharia, com apenas um cnae (71.12-0-00 - Serviços de engenharia), pode contratar um medico e uma enfermeira pela CLT?

Quais as opções, o que pode ser feito?
Obs: Esta empresa contrata a pedido de outras empresas.

desde já agradeço a quem me ajudar.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:50

Boa tarde Marcia Cristina!
Uma empresa pode contratar os funcionários que quiser, nisso não há problemas,mas fiquei em dúvida quanto a sua obs de contratar a pedido de outras empresas.. poderia me explicar melhor???
É para esses contratados trabalharem nestas empresas????


Aguardo seu retorno para poder ajudar

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MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:00

Boa tarde Eduardo,

Então o cliente em questão contrata funcionários e manda para as grandes empresas.
Parece que essas empresas não querem ter o vinculo com o funcionário e faz um contrato com esse meu cliente.
Tipo uma terceirização.
Meu cliente contrata e manda o pessoal para a outra empresa até enquanto a outra empresa precisar.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:20

Então é uma cessão de mão de obra.. correto???
Sua empresa faz contrato de prestação de serviços com os clientes dele?
Nessa cessão de mão de obra tem os impostos na fonte, o que a empresa de engenharia ao emitir a nota fiscal de serviços... principalmente o INSS, IRRF...

Você quer que eu te ajude nos impostos incidentes sobre esta nota fiscal?


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MARCIA  CRISTINA  DE SOUZA FONSECA

Marcia Cristina de Souza Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:53

Boa tarde,

É uma cessão sim, mas nesse caso todos os funcionários tem que ser contratados pela CLT. ..

Mas o cliente disse que a empresa contratante irá mandar a verba para pagamento mediante a nota fiscal.
Porem acho que essa nota será emitida como se fosse serviços de engenharia, elaboração de projetos, coordenação de projetos.
Pensei então em emitir uma nota normal, destacando os imposto comuns, pis, cofins, ir e Csll.

Ou estou errada?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:11

Márcia, boa tarde!
Olha o procedimento não está correto, senão vejamos:

1 - O médico/enfermeiro está contratado pela empresa A, mas presta serviços, inclusive fisicamente na empresa B, mediante contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, Elaboração e Coordenação de Projetos e se:
A - Algum desses funcionários se acidentar? Quem vai arcar com o Auxilio Doença, Acidente de Trabalho ou mesmo Invalidez/Morte?
B - Se o Mte fiscalizar o cliente seu, eles com certeza anotarão os mesmos para que a empresa apresente seu Livro de Registro de Funcionários ou Contrato de Prestação de Serviços, já que os mesmos não pertencem ao quadro de funcionários do seu cliente e o contrato de prestação de serviços abrange apenas "Prestação de Serviços de Engenharia, Elaboração e Coordenação de Projetos", o que um médico e um enfermeiro estão fazendo lá?
C - O INSS será avisado pelo MTe sobre essa irregularidade e vai querer receber o imposto, isso sem falar na Receita Federal (IRRF, PIS, COFINS, CSLL) ;

Na verdade, sua empresa está prestando um serviço de Agenciamento de Empregos, recrutando profissionais para trabalhar em empresas distintas, mas as mesmas não querem o ônus dos encargos sociais.

Resumindo, é uma prática um tanto quanto perigosa para sua empresa e pode trazer sérios problemas futuros.

Converse com os superiores, procure uma assessoria jurídica idônea para orientar juridicamente os procedimentos que vocês devem adotar, mas reafirmo, do jeito que está, está errado.

Sds

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Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 14:31

Boa tarde!!!
Uma empresa pode contratar os funcionários que quiser, nisso não há problemas, me consultei o sindicato, mas fiquei em dúvida quanto ao pagamentos desse profissional tenho que calcular insalubridade pois a categoria de enfermagem tem insalubridade, pois na verdade ela não ira trabalhar como enfermeira ira constar somente em seu registro.
No aguardo

Obrigada,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:40

Boa tarde Rose!
Vixe.. agora o negócio ficou ainda pior......Vejamos.. se o profissional de enfermagem/auxiliar de enfermagem tem insalubridade para exercer a profissão, mas se essa pessoa não vai exercer enfermagem onde ela vai trabalhar isso não tem problemas, porque aí você não vai registrar ela como enfermeira/auxiliar de enfermagem e sim vai registrar com a função que ela vai exatamente exercer na empresa contratante.

Se contabilidade fosse insalubre (eu acho que é porque a gente tá ficando doido e acabado dia a dia), eu sendo Formado na área, mas digamos que eu exerce-se um cargo de gerente comercial na empresa, não teria insalubridade, não é a formação acadêmica e sim a função exercida o que determina insalubridade, perculosidade, etc.

não se se você entendeu, caso negativo, poste novamente..



Sds

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Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:27

Boa tarde Eduardo!!!

Sim, ela vai ser contratada como enfermeira, mas não vai exercer a função de enfermagem esta e minha dúvida.
Liguei no Sindicato da empresa e eles me disseram que não haveria problema em registra -lá com enfermeira, que a empresa pode registrar com qualquer cargo, por isso minha duvida quanto ao salário. A empresa presta de serviço em terraplenagem.

Ksksksks

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:34

Rose...
O trem é feio.... não to entendendo uma pessoa ser registrada numa função e exercer outra.... você é escritório ou trabalha na empresa?
Acho que seria interessante vocês verem com um jurídico essa situação, pois quanto a insalubridade, sem controvérsias, registrou como enfermeira, exercendo ou não a função tem insalubridade haja vista que numa trabalhista ela ganha com um pé nas costas.....

Caso não tenham Jurídico, é melhor se reunir com a direção da empresa e expor os riscos disso, mas quanto À insalubridade, tem que pagar....



Sds

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