Caso eles constem no quadro societário,
Tem que fazer a retirada deles, entrada dos novos sócios, transferência de cotas e depois falar quem será o Administrador e seus poderes.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Neste ato retira-se da sociedade NILSON LI AEIREIRA, já qualificado no preâmbulo, possuidor de 30.000 (vinte mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) totalmente integralizados em moeda corrente do país, as cede e transfere aos sócios: JOAGUI TRO e FEOROSRETRO DE TOM, e o faz da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro: O sócio cedente declara, neste ato, ter recebido dos sócios cessionários, em moeda corrente do País, o valor correspondente à cessão de suas quotas, não podendo, a partir deste momento, nada mais reclamar da sociedade, como nada mais dos mesmos poderá ser reclamado.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Com a presente alteração o capital social da sociedade que é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), representado por 60.000 (sessenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado em moeda corrente do País, ficará distribuído entre os sócios como segue:
SÓCIOS COTAS R$ %
XXXXXXXXX Com 30.000 quotas totalizando R$ 30.000,00 50%
XXXXXXXXXO Com 30.000 quotas totalizando R$ 30.000,00 50%
TOTAL 60.000 quotas totalizando R$ 60.000,00 100%
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio será restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A administração da sociedade e o uso da denominação social caberá aos sócios XXXXXXX e XXXXX, que assinarão em conjunto ou isoladamente e a eles caberá a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicial; podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, podendo para tanto constituir procurador para estes fins, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais; onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, quando haverá necessidade de anuência de ambos os sócios; assumir obrigações seja em favor dos outros sócios ou de terceiros tais como, fiança, aval, endosso, aceite e de todo e qualquer título de favor.
Parágrafo Primeiro: Os sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo, designar administradores não sócios.
Parágrafo Segundo: pelo exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pró labore cujo valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.
Parágrafo Terceiro: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Parágrafo Quarto: A abertura de conta corrente, movimentações bancárias, as aplicações financeiras e a contratação de empréstimos (bancários ou não), quando necessário serão de responsabilidade dos sócios XXXXX e XXXXXXXX, que neste caso, assinarão em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo Quinto: Para efeito de assinatura de cheques bancários, será necessária a assinatura dos sócios XXXXXX e XXXXXXX, em conjunto ou isoladamente.
CLÁUSULA QUARTA:
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
CONSOLIDAÇÃO
E por estarem assim, em tudo justo e contratado, resolvem mais, proceder a Consolidação das Disposições Contratuais, passando a sociedade a ser regida pelas cláusulas seguintes: