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FGTS em atraso, nova GRRF

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:18

Bom dia a todos.

Estou com a seguinte situação:

Uma empresa demitiu 3 funcionários, os 3 tinham FGTS em atraso mas a multa foi gerada mesmo assim para que eles pudessem sacar o que tinha de saldo e receber o seguro desemprego.

Essa empresa pagou os FGTS em atraso.
Como faço agora? Tenho que gerar nova GRRF, mas como faço isso?
Tenho que gerar nova chave no Conectividade?
Que documentos eles devem levar para o saque?

Obrigado a ajuda de quem já passou por isso!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:24

Cesar,

você terá que fazer uma GRRF complementar informando no campo saldo para fins rescisórios a diferença.

Apos o pagamento da GRRF devera ser gerado uma nova chave para saque ( informe aos funcionários para aguardar um prazo para sacar, para dar tempo de entrar a diferença da GRRF)

Para saque da diferença apos a liberação da chave se tiver cartão cidadão e fo, documentos pessoais e a chave para sacar o restante.

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/9421/grrf-passo-a-passo/

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/20779/grrf-complementar/

Priscila R.Silva
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:04

Bom dia!

Uma empresa possui um único funcionário que trabalha há 7 anos na empresa. 19 competências de FGTS não foram recolhidas.
O funcionário pediu a conta e agora a empresa precisa fazer o recolhimento dessas competências.
A empresa pode pagar essas guias direto na GRRF no campo "Complemento de FGTS - competências não recolhidas"?

Caso não pague na GRRF, e sim pelo recolhimento normal de FGTS reinformando as guias em atraso o valor vai demorar alguns dias para entrar na conta.
Assim, sendo, como poderá ser gerada a GRRF com o valor correto sem saber o valor restante do FGTS, para levar a guia para na data da rescisão?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:15

Bom dia Maiara

Vamos por partes...

Se esse empregado pediu as contas não terá GRRF. .. logo não poderá sacar o FGTS.
Você deverá recolher o FGTS em atraso, mas o empregado não irá movimentar a conta.
Gere pelo SEFIP, mês a mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:44

Ah desculpe, me expressei mal.

O funcionário está sendo demitido pela empresa. Essa precisará gerar sim a GRRF.
Assim sendo, será só pela SEFIP mesmo?


Obrigada.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:47

GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas.
http://www.fgts.gov.br/empregador/grrf.asp

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:41

Obrigada gente!



Só não entendo por que existe um campo "competências não recolhidas" se ele não pode ser utilizado.
Aqui na contabilidade sempre fizemos o recolhimento em atraso guia por guia, porém, ao ver esse campo fiquei na expectativa que pudesse gerar por ali.

Infelizmente precisamos fazer isso de forma bem mais burocrática.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 10:55

Olá Maiara

Esse campo serve para complementar saldo, veja:

COMPLEMENTO DE SALDO

Caso seja necessário complementar o saldo rescisório para os casos de competências NÃO RECOLHIDAS, RECOLHIDAS E NÃO PROCESSADAS e RECOLHIDOS E NÃO INDIVIDUALIZADOS, deverão ser observados os seguintes passos:

- Clicar na aba MOVIMENTO e selecionar o trabalhador desejado;
- Clicar na aba correspondente ao complemento que se deseja incluir;
- Informar o mês, ano da competência, remuneração correspondente;
- Clicar no botão SALVAR.


Portanto, esse campo serve para preencher valores que não aparecem, mas que foram ou serão pagos através da GFIP.

Base: Manual GRRF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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