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Férias Coletivas 2014

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:54

Bom dia queridos! Estou com várias dúvidas em relação as férias coletivas, é a primeira vez que a empresa fará isso. Vamos lá...

Menor Aprendiz - os menores aprendiz começaram a trabalhar em Outubro, as férias serão proporcionais? Por alguns terem menos de 18 anos, deverão sair os 30 dias de férias?

Será gerado o recibo de férias de 15 dias e o de salário de Dezembro de 20 dias?

Como deve ser feito esse relatório para comunicar no Sindicato e no Mte as férias?

Se alguém tiver uma planilha para disponibilizar para facilitar com essas coisas eu agradeço.

Obrigada

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Diego Rangel

Diego Rangel

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:16

Oi, Tacide

As férias coletivas são concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

As empresas, para concederem férias coletivas deverão observar as determinações da legislação trabalhista (Normas do sindicato).

Lembrando que é interessante ser protocolada no MTE, e apresentar (comunicar) a documentação ao sindicado.



PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:43

Tacide,


Menor Aprendiz - os menores aprendiz começaram a trabalhar em Outubro, as férias serão proporcionais? Por alguns terem menos de 18 anos, deverão sair os 30 dias de férias?
Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral.

Será gerado o recibo de férias de 15 dias e o de salário de Dezembro de 20 dias?
sera gerado o recibo de ferias coletivas de acordo com a quantidade que ja foi acordada, com relação a folha de pagamento de dezembro sera gerado com a quantidade dos dias restantes ate completar os 30.
exemplo: ferias coletivas 15 dias recibo de pagamento de dezembro os outros 15 dias restantes.


Como deve ser feito esse relatório para comunicar no Sindicato e no Mte as férias?
segue abaixo um modelo de comunicado
lembrando que o prazo para entrega do comunicado é de 15 dias de antecedência.



Rio de janeiro, de de 2014.


Ao Sindicato dos Empregados no Comercio do Rio de janeiro
Rua: André Cavalcante, Nº 33 Bairro de Fatima Centro Rio de Janeiro

Ref: COMUNICADO DE FÉRIAS COLETIVAS


Prezados Senhores,

Cumprimos o dever legal de comunicar-lhes a concessão de férias coletivas aos empregados do setor xxxxxxxxxxxxxx do estabecimento situado no endereço xxxxxxxxxxx, no periodo de xxxxxx a xxxxx.

Relação dos Empregados

NOME CTPS PIS CARGO ADMISSÃO PERIODO AQUISITIVO






Atenciosamente,



_______________________________
Nome do sócio da empresa

Carimbo de Assinatura



Priscila R.Silva
Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:03


Olá bom dia!

Referente a férias coletivas, preciso de alguma informações:

1 - Uma empresa pode comunicar as funcionários que terão férias coletivas e depois cancelar? Existe multa ou lei para este caso?

2 - A empresa no caso não comunica ao funcionário que terá férias coletivas, e próximo as férias comunica o mesmo pode acontecer isto? Existe multa ou lei para este caso?

Se que o aviso de férias são 30 dias porém nos dois casos gostaria de saber perante ao MTE se existe previsão de multas.

Obs. No caso a empresa esta com baixo fluxo no momento, por isto gostaria de dar férias coletivas porém não sabe se daqui 2 semanas o fluxo/produção ira aumentar.


Muito obrigada.


Att.
Tamires





PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:10

Tamires,

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;

Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se apresentar em situação irregular.

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

Priscila R.Silva
TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 12:38

Gente, pintou outra dúvida... No caso de funcionários com menos de 1 ano (inclusive os menores aprendizes), segue o exemplo:

FÉRIAS COLETIVAS - INÍCIO: 22/12/2014 FIM: 04/01/2015

FUNCIONÁRIO 1

ADM: 10/11/2014

SISTEMA CALCULOU FÉRIAS DE: 22/12/2014 A 24/12/2014

MENOR APRENDIZ

ADM: 06/10/2014

SISTEMA CALCULOU FÉRIAS DE: 22/12/2014 A 29/12/2014


Minha dúvida: O restante dos dias que faltam para acabar as férias coletivas, como devo fazer o lançamento?

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Rosangela Rodrigues

Rosangela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:48

Uma dúvida:

Tenho um caso de um funcionário admitido em 01/06/2013, que tirou férias coletivas de 12 dias a partir de 22/12/2013.
Ele tinha direito a 15 dias, correto?
Como proceder nesse caso? O período altera ou não? E os 3 dias pendentes que não foram gozados?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:53

Rosangela,

A partir de 22/12/2013 ou 22/12/2014?

como assim independente dele ter direito a 15 o minimo é de 10 se a empresa quis conceder somente 12 ele tera direito ao restante das ferias.

o período aquisitivo muda com as ferias coletivas

Priscila R.Silva
Rosangela Rodrigues

Rosangela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 17:05

Priscila,

A admissão dele é 01/06/2013
Ele tirou 12 dias de 22/12/2013 a 02/01/2014.

Na programação ele aparece com período 01/06/2013 - 22/12/2013 - 3 dias pendentes
22/12/2013 a 21/12/2014 - 30 dias

Não foram processados os 3 dias nas coletivas de 2013,estou com esse problema agora....

Rosangela Rodrigues

Rosangela Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:24

Então o período dele não se altera,correto? Pois não foi quitado os dias de direito nas coletivas.

Fica então o período dele sendo 01/06/2013 a 31/05/2014, faltando 18 dias para quitar?

O problema nem é esse, vai ser pois a empresa deseja dar outras coletivas esse ano, sobrando 18 dias teremos que dar 18 para ele senão vai ficar diferente dos demais.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 14:34

Rosangela,

Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm

Priscila

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 11:51

Tacide,

são diferentes

abono é quando o funcionário vende 10 dias e licença remunerada e quando o funcionário que ainda não completou o período aquisitivo e a empresa queira conceder ferias coletivas.

Exemplo: funcionário só tem direito a 10 dias de ferias coletivas e a empresa quer conceder 15, os outros 5 dias sera pago como licença remunerada.

Priscila R.Silva
TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:09

Desculpa o incomodo com as perguntas... Mas é que nunca tivemos férias coletivas na empresa e estou um pouco perdida. O meu sistema está calculando a licença remunerada dos restantes dos dias que faltaram da seguinte forma:

Férias coletivas: 14 dias

Férias de direito: 2,5 dias
Lincença remunerada em dezembro: 7,5 dias

Total licença: 10 dias

Faltam ainda 4 dias da licença e quando gerei a folha de pagamento do mês de Janeiro para ver como ficaria, esses 4 dias está sendo calculado junto com a folha de pagamento do mês de 01/2015. Está correto esse entendimento do sistema? Se pagarmos desse maneira o funcionário, estaremos pagando corretamente?

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:01

Tacide,

Vamos la

ferias coletivas concedida pela empresa 14 dias

cada avo de ferias corresponde a 2,5. o funcionario foi admitido em 10/11/2014 então ele tem direito a 1/12 avos de ferias.

então ficara conforme passado acima.

no recibo de ferias sera calculado 2,5 avos e na folha de pagamento do mes de dezembro entrara licença remunerada de 7,5 avos = a 10 dias.
esses 10 dias é referente ao dia 22/12 ate o dia 31/12.

na folha de pagamento do mes de janeiro entrar os 4 dias restantes como licença remunerada.

Zenaldo,

toda a empresa optante pelo simples não precisa fazer para o MTE, mais para o sindicato sim.

Priscila R.Silva
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