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Contabilização de compras com Icms-ST

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 22:20

Boa noite a todos, uma ajuda....
Qual a forma correta de uma empresa no regime do lucro-real, contabilizar o "icms-substituição tributaria" destacado e incluido no total de suas notas fiscais de compras de mercadorias para a revenda, o correto seria lançar tudo no "Estoque de Mercadorias", menos sabendo que o valor do icms-substituição tributaria nao integra o valor das aquisições de mercadorias para fins de calculo do credito para o pis/confis, nao-cumulativo, conforme "Solução de Consulta nº 84 de 23/04/2007?
Grato, Marcos

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:35

Bom dia Marcos Aurélio,

O fato de o ICMS ST não integrar o custo para fins de cálculo dos créditos de PIS e Cofins em nada interfere na contabilização, sendo que os impostos não recuperáveis devem integrar o custo das mercadorias, permanecendo no estoque até sua efetiva transferência para terceiros ou consumo pela empresa dependendo do caso.

Portanto o correto nesse caso seria contabilizar o ICMS ST no estoque, integrando o custo de compra da mercadoria em questão.

Espero ter ajudado,
Abraços.

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 09:28

Olá, eu não entendi direito o que o Diego explicou.
Eu não posso jogar o ICMS retido no custo total da compra pra apurar o crédito do PIS e COFINS?
Eu sei que o IPI não pode, pq ele é recuperável

Poderia explicar melhor Diego.

Obrigado.

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 09:44

Bom dia Lucas,

Conforme comentou o Marcos Aurélio, a solução de consulta da Receita Federal "nº 84 de 23/04/2007" diz que o ICMS ST não pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Portanto, nas compras de mercadorias para revenda ou para uso na produção deverão ser diminuídos os valores referentes ao ICMS ST para o cálculo dos créditos desses impostos.

Dê uma olhada no link: http://decisoes.fazenda.gov.br/netahtml/decisoes/decw/pesquisaSOL.htm a solução de consulta em questão,

Espero ter ajudado,
Abraços

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 16:54

Boa tarde Diego,
Eu gostaria de tirar uma dúvida referente a contabilização para compra com ICMS-ST de outro estado.
Por exemplo:
- A empresa se enquadra no regime Lucro Real;
- Realizei uma compra de um produto de Manaus - Amazonas e este produto se enquadra na Substituição Tributária;

Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 10.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.200,00
Valor do IPI: R$ 0,00
Base de Cálculo do ICMS Subst.: R$ 15.024,00
Valor do ICMS Subst: R$ 1.504,32
Total da Nota: R$ 11.504,32

Referente aos dados acima, gostaria que me ajudasse na contabilização desta Nota, pois estou na duvida da composição do meu custo.
Sabendo que realizei a antecipação do imposto no valor de R$ 1.504,32 através da GNRE.

Agradeço desde já.

Grato,

Ricardo

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 17:50

Boa tarde Ricardo,

Se entendi bem, o Amazonas não é signatário de protocolo para substituição tributária desse produto que foi comprado, sendo ele ST em SP. Nesse caso, foi necessário efetuar o recolhimento do ICMS ST no momento da entrada da mercadoria no estado, através de GNRE.

Fico em dúvida se este recolhimento foi feito pela empresa vendedora, sendo somado ao total da nota fiscal ou se foi recolhido pela empresa compradora, não sendo somado ao total da nota.

Como não conheço bem a legislação de SP, não posso opinar sobre a questão fiscal, porém segue abaixo a contabilização nos dois casos.

ICMS ST somado ao total da nota fiscal (recolhido pelo vendedor)
D - Estoques 11.504,32
C - Fornecedores 11.504,32

D - PIS a compensar 65,00 (calculado sobre 10.000,00)
C - Estoques 65,00

D - Cofins a compensar 300,00 (calculado sobre 10.000,00)
C - Estoques 300,00

ICMS ST não somado ao total da nota fiscal (recolhido pelo comprador)

Pela compra da mercadoria;
D - Estoques 10.000,00
C - Fornecedores 10.000,00

Pelo recolhimento do ICMS ST
D - Estoques 1.504,32
C - ICMS ST a recolher 1.504,32

Pela recuperação dos impostos
D - PIS a compensar 65,00 (calculado sobre 10.000,00)
C - Estoques 65,00

D - Cofins a compensar 300,00 (calculado sobre 10.000,00)
C - Estoques 300,00

Quando o produto entra no regime da Substituição Tributária, a empresa não tem mais direito aos créditos de ICMS, pois o produto já foi tributado até a fase final de venda que é o consumidor final, através de uma margem de venda presumida pelo estado (MVA), portanto o ICMS e o ICMS ST passam a ser somados ao custo de compra da mercadoria.

Considerei que sua empresa vai revender a mercadoria comprada.

Em caso de dúvidas por favor volte a postar,
Espero ter ajudado,
Abraços

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 09:09

Diego, bom dia!
Muito obrigado pela ajuda, agora obtive um entendimento claro.
A duvida que realmente eu estava é que me passaram que a composição do meu custo, seria o (total da mercadoria - ICMS - PIS -COFINS + ICMS-ST). Agora ficou claro que o meu custo é o (valor total dos produtos - PIS -COFINS + ICMS-ST).
Somente para esclarecer a sua dúvida a respeito do recolhimento do imposto, quem recolheu foi o meu fornecedor, porém, minha empresa realizou o adiantamento desse valor a ser pago para o fornecedor, portanto, o meu fornecedor somou o ICMS-ST ao total da Nota.
Só fiquei com uma dúvida, existe uma regra que define quem deve recolher a GNRE, ou isso é acordo entre a minha empresa e o fornecedor?
Muito obrigado pela ajuda.


Grato,


Ricardo

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 12:03

Bom dia Ricardo,

Em relação a GNRE, a responsabilidade e obrigação nesse caso é da empresa compradora, pois o estado do Amazonas ao que tudo indica não é signatário de protocolo para inclusão desses produtos no sistema da ST.

Como em SP esse produto é ST, então devemos recolher esse ICMS ST através de GNRE ou com a própria guia de SP, caso seja recolhido pela sua empresa.

Em alguns estados, a legislação exige o recolhimento antecipado, ou seja, ao entrar no estado, a guia deve estar recolhida, pois caso contrário, poderá ficar presa no posto fiscal. Nesse caso, para facilitar, o fornecedor recolhe o ICMS ST e cobra do e comprador, para evitar problemas na barreira.

Em SC, existe um regime especial, que o fornecedor de estados não signatários pode criar uma incrição estadual em nosso estado e recolher esse ICMS no mês seguinte, ficando sob sua responsabilidade o recolhimento. Ao que tudo indica, pode estar acontecendo o mesmo no seu caso, porém, não conheço a fundo a legislação de SP.

Esse regime de ICMS ST é complicadinho, e acaba deixando todo mundo confuso com relação a custos e operacionalização de toda essa bagunça.

Caso surjam mais dúvidas volte a postar, pois tenho certeza que eu ou os colegas do fórum voltaram a ajudá-lo.

Abraços

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 15:30

Diego, boa tarde!
Primeiramente, gostaria de agradecer pela respostas e pedir desculpas por tantas perguntas referente ao assunto. Infelizmente não tenho um conhecimento tão aprofundada no assunto, porém, eu necessito do entendimento para que eu possa parametrizar o sistema do qual estamos utilizando.
Vamos ver se eu entendi, na situação que você cita acima, referente ao recolhimento antecipado conforme legislação de alguns estados, em que o fornecedor recolhe e depois cobra da minha empresa, ele se enquadra na contabilização onde o ICMS-ST é somado no total da Nota, correto?
E fiscalmente ele vem destacado a Base de Calculo do ICMS-ST e o Valor do ICMS-ST, certo? (Conforme exemplo abaixo)

Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 10.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.200,00
Valor do IPI: R$ 0,00
Base de Cálculo do ICMS Subst.: R$ 15.024,00
Valor do ICMS Subst: R$ 1.504,32
Total da Nota: R$ 11.504,32

No caso de que o recolhimento é de responsabilidade de minha empresa, ele se enquadra na contabilização onde o ICMS-ST não é somado no total da Nota, correto?
E Fiscalmente, ele também teria a Base de Calculo do ICMS-ST e o Valor do ICMS-ST, porém, no total da nota não somaria o ICMS-ST? (Conforme exemplo abaixo)

Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 10.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.200,00
Valor do IPI: R$ 0,00
Base de Cálculo do ICMS Subst.: R$ 15.024,00
Valor do ICMS Subst: R$ 1.504,32
Total da Nota: R$ 10.000,00

Agradeço a compreensão e a paciência.

Grato,


Ricardo

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 16:12

Boa tarde Ricardo,

Estamos falando em compras de produtos sujeitos a ICMS-ST em SP e não sujeitos ao ICMS ST no Amazonas (estado não signatário de protocolo para ICMS ST)

Vamos aos exemplos:
Empresa vendedora não possui regime especial em SP nem mesmo inscrição estadual nesse estado para recolhimento no mes posterior a venda:

Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 10.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.200,00
Valor do IPI: R$ 0,00
Base de Cálculo do ICMS Subst.: R$ 0,00
Valor do ICMS Subst: R$ 0,00
Total da Nota: R$ 10.000,00

A venda da mercadoria no Amazonas não suj eita ao pagamento do ICMS ST, e sim a entrada da mercadoria em SP. Portanto, apesar de haver o recolhimento pelo vendedor ou pelo comprador, não haverá destaque na NF de venda, haverá somente o recolhimento do ICMS ST e envio de informações ao estado através de declarações mensais.

Empresa vendedora possui regime especial em SP com inscrição estadual nesse estado para recolhimento no mes posterior a venda:

Total dos Produtos: R$ 10.000,00
Base de Cálculo do ICMS: R$ 10.000,00
Valor do ICMS: R$ 1.200,00
Valor do IPI: R$ 0,00
Base de Cálculo do ICMS Subst.: R$ 15.024,00
Valor do ICMS Subst: R$ 1.504,32
Total da Nota: R$ 11.504,32

Neste caso, haverá o destaque da base de cálculo e do ICMS ST na NF de venda da mercadoria, pois a empresa vendedora assumiu a responsabilidade pelo recolhimento através do regime especial, porém quem compra é corresponsável por esse imposto, se o vendedor não pagar, quem compra assumi a condição de responsável.

Pode ter acontecido de o fornecedor da mercadoria ter se equivocado ao destacar a base de cálculo e o valor do ICMS ST. Porém, sugiro que confirme essas informações que passei com seu contador, pois a legislação varia de um estado para outro, e a situação pode ser diferente.

Espero ter ajudado e não complicado ainda mais sua vida,
Abraços

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 11:58

Diego, obrigado pela ajuda. Você me ajudou e muito !
Porém, agora estou com uma dúvida referente a quando eu compro uma mercadoria para revenda de um fornecedor que é uma industria ou equiparada a industria de dentro do estado, sei que o ICMS-ST entra como custo.
Porém, na saída quando eu vendo este produto para um cliente dentro do estado, mais ele é Revenda Consumidor Final, me disseram que eu aplico a tributação normal de 18% de ICMS.
A minha dúvida é, se na entrada deste produto o ICMS entrou como custo por estar dentro da substituição tributária, porque quando eu vendo para dentro do estado para revenda consumidor final eu tributo 18% de ICMS? Eu não estou Bi-Tributando o imposto, sabendo que ele já foi recolhido pelo meu fornecedor?
Fico no aguardo.


Grato,


Ricardo

Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 14:14

Boa tarde Ricardo,

Se você comprou a mercadoria para revenda de indústria ou equiparada a indústria de dentro de SP e a mesma é sujeita a ICMS ST, não teremos mais a tributação do ICMS na venda subsequente, ou seja, quando sua empresa efetuar a revenda seja para quem for, não haverá destaque nem do ICMS normal nem do ICMS ST, havendo apenas a necessidade de informar no campo informações complementares da nota fiscal o valor da base de cálculo e valor do ICMS retido por ST, sempre com base na entrada da mercadoria.

Agora, se você comprar de uma indústria ou equiparada de dentro de SP, mercadoria para uso ou consumo, imobilizado ou mesmo para fins de utilização em processo produtivo, ai sim, haverá apenas a tributação do ICMS Normal, sem incidência do ICMS ST pela indústria, pois não haverá próxima fase de tributação com a utilização da mercadoria pela sua empresa.

Na medida que forem surgindo dúvida vai postando que a galera resolve,
Abraços

Luciano Morais Ferreira

Luciano Morais Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 16:18

Diego, Boa tarde!

Entrei neste tópico para sanar algumas dúvidas de icms st na compra e de fato sanei porém, ainda resta uma dúvida:

tenho vários casos que se enquadram no exemplo acima de contabilização ICMS ST não somado ao total da nota fiscal (recolhido pelo comprador). O fornecedor quando emite as boletas para pagamento, emite no valor total da nota. O correto não seria emitir a boleta no valor total dos produtos uma vez que o comprador já recolheu o ICMS ST que integra o custo da mercadoria?

Marcos de Paula

Marcos de Paula

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 18:54

Boa noite a tds. Antes de mais nada gostaria de agradecer pelas questões e respostas aqui postadas. Para mim tem sido de grande ajuda apesar de ainda me deixar c/dúvidas. Como a qque me atormenta no momento. Trabalho c/uma empresa ptante do simples, situada em BH/MG e compra e revende dentro do estado c/ST. Minha dúvida é na contabilização pois nunc trabalhei com ST, só na prestaçãod e serviços.
Base de cálculo do ICMS = R$ 74,41
Vlr do ICMS (18%) R$ 13,39
Base de Cálculo do ICMS ST = R$ 109,41
Vlr do ICMS ST= R$ 6,30
Vlr total da NF R$ 80,71
Desde já agradeço pela ajuda e peço desculpas pela repetição no topico.
Sds/Marcos

ARNALDO BATISTA ALVES JUNIOR

Arnaldo Batista Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 12:36

Olá Bom dia a todos,

Sou iniciante no site e na carreira contábil, gostaria de uma informação quanto a escrituração do livro fiscal de entrada do ICMS ST, o valor do ICMS que vem destacado na nota ele é utilizado como crédito pra empresa compradora na apuração final do ICMS?

EX.

Valor Total da Nota R$ 9.632.75
Base de Cauclo do ICMS R$ 9.024,00
Base de Cálculo ICMS Subst R$ 11.459,00
Valor ICMS Subst R$ 608,75

Como Procedo este lançamento no livro de entrada de mercadorias. Pois lanço o valor contábil e lanço em outras.

Agradeço a quem puder me ajudar nesta dúvida

erlanfranck

Erlanfranck

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:08

Bom dia, meu cliente recolhe ICMS ST quando vende, pois comercializa vasilha. Ate onde eu sei, eles importam e depois venderiam para distribuidoras ou pessoas fisicas.

O ICMS ST seria correto que eles cobrassem na NF de venda? Quero dizer: cobra do cliente e repassa para o governo, e isto quer dizer que aumentará o Valor Total da NF aumentando o faturamento mas: isto nao aumenta o custo de PIS/COFINS s/ faturamento?

Obrigado!

Luciano Ferrari

Luciano Ferrari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 12:53

Boa tarde pessoal desde ja venho agradecer as respostas as duvidas pois tem me ajudado muito. Mas estou com um problema tenho um cliente em minas gerais q tem como atividade revenda de combustivel e de lubrificantes (posto de combustivel) e sua tributacao e lucro real, ele adquire combustivel e lubrificantes:
-Gasolina, Oleo Diesel e lubrificantes: a DANFE do distribuidor do estado de sao paulo, vem como o ICMS ST retido, as informações desse ICMS ST retido estao no quadro da DANFE Dados adicionais, gostaria de saber se esse ICMS ST posso considerar como despesas tributarias?
-O Etanol: a DANFE do distribuidor do estado de sao paulo, vem como o ICMS ST retido, e as informacoes dos ICMS ST vem informado na DANFE no quadro Calculo do Imposto, no campo Base de Calculo do ICMS ST e Valor do ICMS ST, e o valor do ICMS ST + Valor total dos produtos e igual ao valor total da nota. Gostaria de saber se posso considerar esse valor de ICMS ST constante na nota como despesa tributaria?

Agradeço muito se puderem me ajudar nessa duvida.

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:13

A Contabilização do ICMS ST faço da seguinte forma.

recebimento da mercadoria:
D-Estoque
C-Caixa/banco/Fornecedor

imposto ST:
D- Estoque
C- ICMS ST a recolher

pagamento do imposto:
D- ICMS ST a recolher
C- caixa/banco

assim, o ICMS será incluso no custo da sua mercadoria, conforme orienta a legislação.

pode ser feito também da seguinte forma, quando pago a vista:

recebimento da mercadoria:
D-Estoque
C-Caixa/banco/Fornecedor

imposto ST:
D- ICMS ST - (Estoque de Mercadorias Antecipadas)
C- caixa/banco

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