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Salário-Maternidade

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 10:08

Raimunda, acredito que você terá o direito, visto que para contribuinte individual a previdência exige uma carência de 10 contribuições, que você já tem...mesmo passando um período sem recolher, você não perdeu a condição de segurado (quando passar mais de 01 ano sem contribuir). Continue pagando durante a gravidez. Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 10:54

Bom Dia!
Tem uma funcionária que está na seguinte situação, ela estava de licença maternidade e ja teve seu parto e ja se passaram os 4 meses e ao voltar a empresa o patão dela a demitiu sem justa causa, a questão é o seguinte ele pode demiti essa funcionária, ou não?

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patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:30

uma dúvida,

tenho um unica socia vinculada a uma empresa, e a mesma entrou em licença maternidade agora no mes de dezembro.
ja começo a compensação de inss agora em dezembro ou existe um prazo que se deve aguardar para começar a compensar?
pergunto por que o meu sistema não puxou a compensação mesmo eu informando o afastamento, queria ter certeza antes de cobrar do suporte do meu sistema.
desde já agradeço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 13:53

Patrícia, boa tarde

Você deve lançar a licença maternidade no sistema, mas não haverá compensação, visto que a licença maternidade de sócias é paga pelo INSS. Há compensação quando a licença é paga pela empresa (no caso de empregadas).

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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